A juíza de Direito Larissa Luiz Ribeiro, do JEC de Pedro Gomes/MS, deferiu tutela de urgência para determinar que o Spotify restabeleça conta de usuário cancelada sem justificativa. Para a magistrada, a empresa deveria ter indicado, ao menos, em que consistiria possível comportamento irregular a justificar o cancelamento.
O homem acionou a Justiça alegando que era assinante do Spotify, mediante a assinatura do plano Premium Família, e possuía diversas playlists renomadas no cenário nacional, com diversos seguidores, as quais, somadas, ultrapassavam 100 mil seguidores.
Segundo o usuário, mesmo estando adimplente com as obrigações de pagamento pela licença do aplicativo, foi surpreendido com o cancelamento da sua conta de usuário, por suposta violação aos termos de uso, sem maiores explicações ou possibilidade de defesa.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a conta foi suspensa em razão da identificação de comportamento irregular, cuja explicação não seria plausível o suficiente para impedir que o usuário tivesse bloqueado o acesso e o funcionamento de sua conta.
"Vale dizer, deveria a empresa requerida ter indicado, ao menos, em que consistiria tal comportamento irregular a justificar a sua atuação preventiva."
Para a magistrada, há o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no fato de que o usuário possuir atividade econômica ligada as redes sociais.
Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar o Spotify suspenda o bloqueio da conta do usuário.
- Processo: 0800356-29.2023.8.12.0039
Confira a decisão.