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Câmara aprova que advogados declarem autenticidade de documentos em autos

Projeto irá para apreciação no Senado.

8/12/2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 7, o PL 1.259/22, que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) para incluir, entre os direitos dos advogados, o reconhecimento de declaração de autenticidade dos documentos juntados aos autos de processo judicial ou administrativo. 

O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato, segue para a apreciação do Senado Federal. Em sua justificativa, o parlamentar declarou que “dispositivos do CPC já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados, conforme teor do seu art. 425”. 

Segundo Fausto, no mesmo sentido, o art. 830 CLT estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.

À proposição original foi apensado, ainda, o PL 1.754/22, de autoria do deputado Júlio Cesar, que “acrescenta parágrafos ao art. 2º do Estatuto da Advocacia para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente”.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou PL que admite que advogados declarem autenticidade de documentos em autos.(Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Voto

Em análise quanto a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito das matérias, a relatora, deputada Renilce Nicodemos, declara que as matérias são oportunas e convenientes. 

É imperioso que o Estatuto da OAB consigne, em bases peremptórias, ao advogado, função essencial à Justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. Cuida-se de medida extremamente salutar ao pleno exercício da advocacia, uma vez que a autenticidade dos documentos juntados aos autos processuais por advogados já é reconhecida em diversas searas do Direito”, afirmou Renilce.

Ela realça que as proposições examinadas inovam no ordenamento jurídico, mas observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do Direito.

Informações: OAB Nacional.

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