Migalhas Quentes

Vendedora negra que teve cabelo criticado por gerente será indenizada

TRT da 12ª região dobrou valor de indenização à funcionária para R$ 10 mil.

8/12/2023

Empresa de cosméticos de Florianópolis/SC foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a vendedora negra vítima de comentários depreciativos, por parte de sua chefe, a respeito do seu cabelo. A 6ª câmara do TRT da 12ª região majorou a indenização concedida em 1ª instância e destacou a importância do respeito à identidade e atributos individuais no local de trabalho.

A funcionária acionou a Justiça do Trabalho relatando que sua gerente, em várias ocasiões, recomendou que ela alisasse o cabelo, descrevendo-o como “estranho” e criticando sua aparência perante os demais funcionários. As atitudes chegaram a ser reportadas ao chefe da gerente, contudo, nenhuma medida foi tomada. 

Indenização 

Em 1ª instância, o caso foi apreciado pela juíza do Trabalho, Zelaide de Sousa Philippi, da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, que concedeu indenização de R$ 5 mil à funcionária por danos morais.

A magistrada avaliou que, embora as expectativas da empresa quanto à apresentação pessoal dos funcionários sejam compreensíveis, dada a natureza do seu negócio, as atitudes da gerente excederam os limites do tolerável, infringindo a esfera íntima da trabalhadora.

Vendedora negra ajuizou ação contra empresa após gerente proferir comentários preconceituosos.(Imagem: Freepik)

Recursos

Em recurso, a empresa argumentou que nunca exigiu dos empregados um código de vestimenta além do uniforme fornecido e afirmou que eventuais assuntos relacionados ao cabelo da vendedora restringiram-se a conversas informais e amigáveis, sem caracterizar ato discriminatório.

A vendedora também recorreu da sentença, postulando aumento do valor da indenização.

Respeito à identidade

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, identificou a discriminação racial e dobrou a indenização para R$ 10 mil. 

Em seu voto, enfatizou a lesão aos direitos de personalidade da trabalhadora, destacando a importância do respeito à individualidade no local de trabalho.

Os reiterados comentários e as ‘sugestões’ e as ‘orientações’ direcionadas apenas à autora sobre como deveria manter ou arrumar o cabelo, prender e até mesmo de alisá-lo, deixam patente a conotação pejorativa ou depreciativa, tentando adaptá-la a ‘padrão’ de estética que não pode ser admitido, sobretudo nos tempos atuais, em que são crescentes as campanhas de conscientização e as ações afirmativas na busca da valorização do ser humano nos seus atributos individuais e o respeito à sua identidade”, afirmou o relator.

O magistrado enfatizou que as diretrizes a respeito da aparência não devem, sob nenhuma circunstância, violar o direito dos indivíduos de escolher como querem se apresentar fisicamente.

Ainda, destacou que instruções para alterar características naturais, como alisar o cabelo, não são aceitáveis. E observou que não existiam evidências de que a funcionária em questão se apresentasse de maneira inadequada ou incompatível com a atividade exercida.

O magistrado também enfatizou a necessidade de respostas firmes e efetivas contra atos discriminatórios no ambiente de trabalho.

"Qualquer manifestação discriminatória em virtude da cor ou da raça do empregado deve ser pronta e eficazmente repudiada: pelo empregador, por meio de fiscalização e punição daqueles que assim procederem; pelo empregado, por meio de ações civis e criminais que ponham termo a atos repugnantes desse jaez", concluiu o desembargador.

Veja o acórdão.

Informações: TRT da 12ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Discriminação racial: Patrão indenizará funcionária por xingamentos

21/3/2023
Migalhas Quentes

TRT-3: Empregado discriminado por usar tranças receberá indenização

13/12/2022
Migalhas Quentes

Juíza nega rescisão indireta a empregado discriminado por usar tranças

13/9/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024