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Juiz determina reintegração de servidor não notificado de PAD

Magistrado entendeu que procedimento não respeitou contraditório e ampla defesa do fiscal de tributos do município.

10/12/2023

Município de Conceição da Barra/ES deve reintegrar fiscal de tributos contra quem moveu PAD (processo administrativo disciplinar) desrespeitando contraditório e ampla defesa do servidor. Para o juiz de Direito Cassio Jorge Tristao Guedes, da 1ª vara de Conceição da Barra/ES, o município não demonstrou que a notificação do servidor ocorreu de forma regular. 

Um servidor municipal, que atua como fiscal de tributos, teve aberto contra si um PAD com diversas imputações e, por isso, foi afastado do cargo. Ele alega, em ação judicial, que não foi notificado da abertura do processo de forma válida.

O fiscal apontou que o município não deu ciência expressa da notificação prévia do PAD e que a municipalidade apenas encaminhou correspondência, cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro, um dia antes da oitiva de testemunhas do caso. 

Assim, afirmou que o município desrespeitou o prazo de três dias de antecedência previsto na lei 9.784/99.

Juiz determinou que servidor seja reintegrado no cargo de fiscal de tributos municipal e que processo administrativo disciplinar seja reaberto.(Imagem: Freepik)

Contraditório e ampla defesa

Em decisão liminar, o juiz entendeu que as irregularidades imputadas ao servidor, a ausência de indiciação e a ausência de intimação para a participação do fiscal nos depoimentos não foram debatidos pela comissão disciplinar que analisou o PAD contra o servidor.

Assim, para o magistrado, houve ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, já que não se provou efetivamente que o servidor tomara ciência do ato administrativo. 

Não consta nos autos a ciência expressa do servidor ou qualquer outro ato que ateste, que este possuía a plena ciência da Notificação Prévia do Processo Disciplinar e as suas consequências”, manifestou o juiz.

Ademais, considerou que o relatório final da comissão não apresentou individualização das penalidades. 

Ressaltou, ainda, que dos diversos ilícitos imputados ao fiscal, a grande maioria ensejaria apenas advertência, divergindo, portanto, da pena de demissão imposta. 

Ao final, avaliou que não há justificativa para a continuidade do PAD, devido à ausência do acusado nas fases do procedimento.

Portanto, determinou que o fiscal seja reintegrado no cargo, com percepção da remuneração e que novo PAD seja aberto.

O advogado Sérgio Merola do escritório Sérgio Merola Advogados defende os interesses do servidor.

Veja a decisão.

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