Migalhas Quentes

Fernando Cury é condenado por importunação sexual a Isa Penna

Ex-parlamentar foi acusado do crime após abraçar a ex-deputada estadual por trás em sessão da Alesp.

6/12/2023

Fernando Cury, ex-deputado estadual, foi condenado criminalmente por importunação sexual contra a também ex-deputada estadual Isa Penna. Decisão foi proferida pela juíza de Direito Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda em São Paulo/SP.

Conforme imagens gravadas pelas câmeras da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), em 2020, o ex-deputado Fernando Cury abraçou a então deputada Isa Penna por trás. Segundo afirmou o MP, ele teria abraçado e deslizado as mãos pela costela e seio da vítima. 

Em sua defesa no processo, Fernando Cury afirmou que, na oportunidade, “interrompeu a conversa da deputada com o Presidente, com um gesto gentil e de cordialidade [...]”. Ele também alegou que se tratou de um comportamento normal, dentro ou fora da Assembleia, “com os deputados, com a sua família e seus amigos, tem o hábito de abraçar, beijar e ser carinhoso com as pessoas”.

Em 2020, o então deputado Fernando Cury foi acusado de importunar sexualmente a então deputada Isa Penna na ALESP.(Imagem: Reprodução/Internet)

Condenação

A magistrada entendeu que as imagens da TV Alesp, associadas aos depoimentos, não deixam dúvidas da ocorrência dos fatos. Para a juíza, a vítima é categórica ao narrá-los, mantendo fala firme e coerente. A magistrada também considerou que a palavra da vítima tem especial relevância quando se trata de crime sexual. 

De mais a mais, o depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido”, completou a julgadora.

Ao final, aplicou ao réu pena de um ano, dois meses e 12 dias de prisão, em regime aberto, a qual foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de multa de 20 salários-mínimos (R$ 26.400,00) que deverão ser doados a entidades públicas ou privadas com destinação social.

Veja a sentença.

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