O decreto 11.791/23, que regulamenta a Cebas - Certificação de entidades beneficentes de assistência social e os procedimentos relacionados à imunidade de contribuições à seguridade social, foi publicado recentemente. A norma detalha os requisitos para a certificação das entidades beneficentes, esclarecendo critérios e procedimentos, além de abordar 23 pontos da lei complementar que dependiam de regulamentação para eficácia plena.
A certificação Cebas é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Segundo o decreto, a certificação das entidades beneficentes será concedida às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Além disso, é necessário atender, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos para ultilizar do serviço:
- Realizar ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos de forma gratuita, continuada, planejada e universal, conforme as normativas da política nacional de assistência social;
- Estar inscrita no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de todos os municípios de atuação, no ano anterior ao requerimento da certificação Cebas;
- Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses, e
- Estar com o CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social concluído no ano anterior ao do requerimento da certificação Cebas.
Segundo a a advogada Flavia Regina de Souza Oliveira, sócia do escritório Mattos Filho, “os requisitos para obtenção de certificação das entidades beneficentes e fruição da imunidade de contribuições à seguridade social foram detalhados e trouxeram mais clareza para o processo”.
Ao revogar o decreto anterior, a iniciativa representa um avanço significativo, estabelecendo critérios, procedimentos, trâmites e documentos necessários à comprovação de requisitos. Segundo a advogada Juliana Ramalho, sócia do escritório Mattos Filho, “esse marco regulatório imprime transparência e segurança jurídica ao processo de certificação para entidades beneficentes atuantes nas áreas da saúde, educação e assistência social”, finaliza.