Ministro Edson Fachin, do STF, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma empresa e uma ex-diretora, que havia trabalhado como pessoa jurídica em parte do período. S. Exa. considerou que, no caso, ao reconhecer o vínculo, o juízo de primeiro grau concluiu que a reintegração da obreira aos quadros da empresa, na qualidade de diretora não empregada, teve a “nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes”.
O caso envolveu um recurso contra a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa e a ex-empregada, que teve parte do período trabalhado como pessoa jurídica.
Inicialmente, o ministro Fachin havia aceitado liminarmente as alegações da empresa de que a sentença não estava em conformidade com os precedentes do STF sobre o tema, revogando a sentença e ordenando uma nova decisão de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte. A trabalhadora, inconformada, recorreu contra a liminar.
Na análise do caso, Fachin ressaltou que, devido a uma recente decisão no âmbito da 1ª turma do STF abordando a matéria objeto desta reclamação de forma diferenciada, é viável a reanálise do feito e chegar à conclusão diversa da anterior.
S. Exa. explicou que a reclamação não seria admissível quando as instâncias ordinárias não fossem esgotadas. E, no caso em questão, “o processo de origem encontrava-se em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho, quadro que inviabiliza a pretensão reclamatória”.
Além disso, Fachin observou que ao reconhecer o vínculo da trabalhadora com a empresa, o juízo de primeiro grau fundamentou seu entendimento não na ilicitude do instituto contratual escolhido, mas sim na constatação, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a reintegração da obreira aos quadros da empresa teve a “nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes”.
"No caso dos autos, por sua vez, ao reconhecer o vínculo da parte beneficiária diretamente com a parte ora reclamante, a autoridade reclamada fundamentou seu entendimento não na ilicitude do instituto contratual escolhido, tampouco o fundamentou na ilegalidade da contratação, por se inserir a atividade contratada no âmbito da atividade meio ou fim do rol de atividades desenvolvidas pela contratante, mas na constatação, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a reintegração da obreira aos quadros da ora reclamante, na qualidade de diretora não empregada, teve a 'nítida intenção de mascarar a relação de emprego havida entre as partes'."
“Do cotejo dos fundamentos das decisões reclamadas e as matérias debatidas nos paradigmas de confronto, entendo que os argumentos que embasam a presente reclamação não merecem ser acolhidos, dada a ausência de relação de pertinência estrita entre eles”, acrescentou.
Por fim, destacou que a sentença estava fundamentada em premissas fáticas, as quais não poderiam ser revisadas em uma reclamação, pois esta não se destina a esse propósito.
Assim, por tais razões, o ministro reconsiderou sua decisão e negou seguimento ao recurso.
O escritório Castro Advocacia patrocina a causa.
- Processo: Rcl 62.425
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