Sorteio de obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Ação Popular" (502 p), coordenada por Luiz Manoel Gomes Junior e Ronaldo Fenelon Santos Filho e cordialmente oferecida pela Editora RCS.
Sobre a obra:
As recentes reformas da Constituição Federal, notadamente a Emenda Constitucional 45, inclusive com a criação do Conselho Nacional da Justiça, deixam este aspecto evidente (não se olvidando a discussão sobre a proibição do nepotismo e a limitação do valor dos salários do membros do Poder Judiciário).
O certo é que inviável, constitucionalmente, existir qualquer tipo de função estatal sem controle já que "(...) o exercício do poder estatal, quando praticado sob a égide de um regime democrático, está permanentemente exposto ao controle social dos cidadãos e à fiscalização de ordem jurídico-constitucional dos magistrados e Tribunais. (...)" (STF – AgRg no AgIn n.º 263.664-SP – rel. Min. Celso de Mello – j. 26/9/00 – DJU de 9/2/01)
Uma das formas mais antigas de controle nos autos estatais pelo cidadão é, justamente, a Ação Popular, instrumento poderoso, útil e quando utilizado corretamente, de grande utilidade na defesa da Ordem Jurídica e dos interesses da coletividade.
Conforme apontado por um dos subscritores da presente, isto em sede doutrinária, a Ação Popular é sem qualquer dúvida uma demanda de natureza política (Ação Popular – Aspectos Polêmicos. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p.9), sendo instituto jurídico que tem prestado inegáveis serviços à Nação Brasileira e sempre utilizado nos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, aliás, desde a Carta Política de 1934 (art.113, inciso XXXVIII) que se reconhece o valor e a relevância da Ação Popular.
Sobre os coordenadores:
Ronaldo Fenelon Santos Filho é advogado, Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional de Barretos (FEB) e Professor do Curso de Direito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança (Fafibe) e do Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP).
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Laercio Lemos Lacerda, do escritório Allegretti, Grothe Advogados Associados, de Ribeirão Pires/SP
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