Nesta semana, o STF e o STJ devem se debruçar sobre importantes questões. Ambiental, Selic em dívidas civis, penhora de salário e vínculo de emprego com aplicativos são alguns dos temas que devem ser analisados pelos ministros. Confira.
STF
- 1ª turma
Na terça-feira, 5, a 1ª turma do STF julgará relevantes questões. Dois casos em pauta tratam do vínculo de emprego de motoristas com aplicativos.
Na Rcl 60.347, o ministro Alexandre de Moraes, relator, suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify. Para o TRT-3, haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.
Ainda, no âmbito da Rcl 64.018, o ministro Alexandre de Moraes, também relator, suspendeu processo em que a Justiça do Trabalho reconheceu vínculo de emprego de motociclista de entrega de mercadorias e o aplicativo Rappi. O TRT-3 deu provimento ao recurso ordinário do motorista para reconhecer o vínculo de emprego, na modalidade de contrato intermitente. O TST negou seguimento a agravo interno do aplicativo.
De relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Ext 1.802 trata de italiano que foi preso pela polícia brasileira após ser acusado de múltiplos crimes na Itália. A defesa do extraditando requereu a suspensão do processo em razão de pedido de transferência de execução da pena para o Brasil. Entre as condenações, estão dois homicídios culposos por acidentes automobilísticos.
- Plenário
Na quarta e na quinta-feira, será a vez do plenário do STF analisar importantes casos. A pauta deve se iniciar pela ADIn 7.331, em que o ministro aposentado Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos de norma da lei das estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral. O caso começou a ser julgado em plenário virtual, e será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Em sequência, os ministros devem julgar a ADPF 760. A ação, de sete partidos, questiona supostos atos da União em relação à execução de plano efetivo de prevenção ao desmatamento na Amazônia. As legendas apontam “graves e irreparáveis” lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de atos comissivos e omissivos da União e dos órgãos públicos federais que impedem a execução de medidas previstas na referida política. Entre eles está a redução significativa da fiscalização e do controle do desmatamento na Amazônia. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
O plenário também pode julgar a ADPF 743, ADPF 746 e a ADPF 857, ajuizadas em 2020, em que partidos pretendem que a Corte determine ao governo Federal a apresentação de um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Segundo as ações, diversas instâncias da sociedade civil, apontaram negligências, omissões e ações contundentes do governo Bolsonaro em detrimento do dever constitucional de defesa e proteção, de vigilância e fiscalização do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O relator é o ministro André Mendonça.
Ainda no tema Ambiental, o plenário deve julgar a ADO 63. No caso, a ação, ajuizada pela PGR, pede regulamentação da exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense. O então PGR Augusto Aras, apontou demora do Congresso para regulamentar dispositivo constitucional que assegura a preservação do Meio Ambiente na região.
Também relativa ao Meio Ambiente, está na pauta a ADO 54, o partido Rede Sustentabilidade alega omissão inconstitucional da gestão Bolsonaro, inclusive do ministro do Meio Ambiente, em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.
Fechando a pauta, o STF pode julgar a Rcl 42.576, ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. As Casas Legislativas alegam afronta à decisão do STF na ADIn 5.624, quando o Tribunal decidiu que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa, salvo quando a venda implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes.
STJ
- Turmas
Na terça-feira, 5, o STJ se reúne em turmas para julgamentos colegiados. Para quem não está habituado, as 1ª e 2ª turmas julgam processos de Direito Público; as 2ª e 3ª turmas, de Direito Privado; e as 5ª e 6ª turmas de Direito Penal.
Na pauta da 1ª turma está recurso de ex-prefeito de município catarinense, condenado por improbidade administrativa (contratação ilegal de temporários), pelo que recebeu as penas da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios do poder público (AREsp 1.986.201).
Ainda, 1ª turma pode julgar ação de desapropriação ajuizada por concessionária de serviço público federal contra proprietários de terreno localizado em área necessária à implantação de eletrodo de aterramento para a instalação de linha de transmissão coletora (REsp 1.937.626).
Em caso em pauta na 2ª turma, a União recorre de decisão do TRF3 que identificou ofensa ao princípio da legalidade no art. 34 do decreto 4.552/02, que isentou os auditores-fiscais do Trabalho do pagamento de pedágio ao transitarem, a serviço, por rodovias concedidas (REsp 1.882.934).
Também pode ser julgado na 2ª turma recurso de empresa contra decisão que manteve as multas impostas pelo descumprimento de decisões judiciais que determinavam a paralisação da obra de ampliação do seu galpão situado em Área de Proteção Permanente. Sustenta que a paralisação da obra acarretaria instabilidade dos taludes, com erosões e escorregamentos de terra (AREsp 1.466.476).
A 3ª turma não terá sessão nesta terça-feira.
Na 4ª turma está pautada ação proposta por condomínio com o objetivo de ver-se reintegrado na posse de área comum do terraço do edifício, haja vista a construção de um muro por morador, o que seria uma tentativa de incorporar à sua propriedade considerável área à beira mar (AREsp 1.975.654).
Em outro caso da 4ª turma, família recorre de negativa de indenização por danos morais e materiais, fundada na responsabilidade civil objetiva de empresa de ônibus. O motorista, ao avistar manifestação de moradores em via e ao tentar furar o bloqueio, atingiu um material inflamado, que projetado contra menor, queimou seu corpo, provocando a morte (REsp 1.767.475).
Na pauta da 5ª turma está pedido da defesa do ex-senador e empresário Luiz Estevão recorre de decisão do relator que reconheceu a continuidade delitiva (ações praticadas em similares condições de tempo, lugar e modo de execução, e liame a indicar a unidade de desígnios) e redimensionou as penas impostas de 16 anos e meio para três anos, 11 meses e 4 dias, em regime inicial fechado. A defesa insiste na ocorrência de cerceamento de defesa, consubstanciado na obstrução da produção de prova. A denúncia envolve o empresário e quatro agentes penitenciários imputando-lhes a prática de corrupção, para que Estevão recebesse benefícios ilegais (regalias) na prisão (HC 790.919).
A 5ª também deve se debruçar sobre caso em que a defesa de réu acusado da morte, em 2001, do então presidente do Sindicato dos Condutores de Guarulhos/SP, Maurício Alves Cordeiro, pede o reconhecimento da prescrição. A defesa alega, em síntese, que, sendo o último marco interruptivo da prescrição o acórdão do recurso em sentido estrito que confirmou a denúncia em 13/12/2022, já se operou a prescrição da pretensão punitiva, porque já passados dez anos (HC 826.977).
Na pauta da 6ª está pedido da defesa de investigados por participação em esquema de apropriação e desvio de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Cotia/SP recorre, sustentando não haver elementos que configurem o crime de associação criminosa (REsp 1.951.118).
- Corte Especial
Na quarta-feira, 6, é a vez da Corte Especial do STJ realizar sessão de julgamento. Uma importante questão em pauta é se pode haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários-mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por serem estes dotados de natureza alimentar (REsp 1.954.380 e REsp 1.954.382).
Outro caso de relevância é o que discute a incidência ou não da Selic como a taxa de juros moratórios prevista no artigo 406 do Código Civil (CC/02) para a correção de dívidas civis (REsp 1.795.982).
Também está pautado tema para definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos (REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491).
Os ministros também devem definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de Justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC (REsp 1.988.686, REsp 1.988.687 e REsp 1.988.697).
As sessões podem ser acompanhadas ao vivo em http://http://migalhas.com.br.