Migalhas Quentes

Record deve retirar programa do ar por fala homofóbica de Edir Macedo

Apresentador relacionou pessoas gays com pessoas más.

30/11/2023

A juíza de Direito Ana Maria Wickert Theisen, 10ª vara Federal de Porto Alegre/RS, determinou que a Record exclua um programa televisivo de seus canais por ter falas homofóbicas proferidas pelo bispo Edir Macedo. Magistrada observou que ser evidente que o apresentador relacionou gays a pessoas más. 

A ação é movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Grupo pela Livre Expressão Sexual e Ministério Público Federal contra a União, Rádio e Televisão Record e Edir Macedo Bezerra. As autoras narraram que, em 24/12/22, o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus proferiu, num programa veiculado na emissora, discurso homofóbico.

Em suas defesas, Record e Edir Macedo alegaram a incompetência da Justiça Federal para o julgamento. Já a União argumentou que cumpriu com seus deveres de fiscalização da programação ativa.

Justiça Federal condena Record por falas homofóbicas de Edir Macedo.(Imagem: Reprodução/Instagram/ Templo de Salomao)

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a fala do réu no programa “possui conteúdo evidentemente homofóbico, pois relaciona ‘ser homossexual ou lésbica’ a ‘ser mau’, da mesma forma que ‘ser ladrão’ ou ‘ser bandido’. Em última instância, o orador equipara homossexuais a criminosos. Esse tipo de associação, muito além de ser ofensivo, incita a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBTQIA+. Trata-se de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”.

A magistrada destacou que a exclusão do programa não se confunde com censura, afinal esta “constitui controle prévio da manifestação do pensamento, o que nem pode mais ocorrer, pois o discurso foi, de fato, veiculado. Trata-se, isso sim, de coibir o abuso de direito”.

Theisen também ressaltou que a decisão tomada nos autos não é interferência em matéria religiosa ou desrespeito à liberdade de culto. Para ela, o réu “em sua fala exacerbou os limites da condenação religiosa das pessoas "homossexuais ou lésbicas", sugerindo haver, por elas, o cometimento de um crime - e a tipificação penal é monopólio do Estado”.

Ela deferiu a liminar determinando que a Record retire imediatamente o programa inteiro de seus sites, redes sociais, YouTube, podcast e qualquer forma de transmissão eletrônica ou de plataforma de streaming. A medida tem prazo de 24 horas para cumprimento a contar da intimação da decisão. 

Leia o acórdão.

Informações: TRF da 4ª região.

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