Edital n° 2
Íntegra do Edital n° 2 de 25 de maio de 2007 que torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais com a finalidade de desempenhar atividades relacionadas aos Censos 2007 - IBGE.
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EDITAL N° 2 DE 25 DE MAIO DE 2007
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 229, publicada no DOU, de 18 de agosto de 2006, Seção 1 pág. 52, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de até 103.089 (cento e três mil e oitenta e nove) profissionais com a finalidade de desempenhar atividades relacionadas aos Censos 2007, com vistas a atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, a ser realizado nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e nº 10.667, de 14 de maio de 2003, e deste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 4.092 (quatro mil e noventa e duas) vagas para a função de Recenseador.
1.2 - Atribuições da função: reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, registrando as falhas e inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; comparecer ao Posto de Coleta conforme determinação do Supervisor; entrar em contato com o informante, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pelo IBGE; coletar as informações dos Censos 2007 em todas as unidades recenseáveis do seu setor censitário, registrando os dados em meios eletrônicos ou em questionários impressos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; transmitir em meios eletrônicos os dados coletados ou entregar ao Supervisor os questionários preenchidos, de acordo com as instruções recebidas; assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho; retornar aos estabelecimentos e/ou domicílios para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados.
1.3 - Exigências para o desempenho das atribuições:
a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;
b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico;
c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores;
d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso a prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;
e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelos documentos e equipamentos;
f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
1.4 - Pré-requisitos de escolaridade: é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Fundamental (antigo 1° grau).
1.5 - Retribuição mensal: será por produção, calculada por setor censitário, com base nas quantidades de unidades recenseadas (estabelecimentos agropecuários e/ou domicílios), pessoas recenseadas e registros no controle da coleta de dados.
1.6 - O contratado fará jus a férias e 13º salário proporcionais.
1.7 - A previsão de execução dos trabalhos é de até 5 (cinco) meses.
1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho.
1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
1.7.3 - Os candidatos contratados terão seu desempenho avaliado mensalmente, observados os fatores: cumprimento de prazos e produtividade.
1.8 - O Quadro de Vagas para cada município/subdivisão de município, assim como os endereços dos Postos do IBGE onde serão realizadas as inscrições, constarão em cartazes de divulgação, no site do IBGE e serão distribuídos para jornais de grande circulação (quando existentes).
1.9 - A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador, ao Posto de Coleta, nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Supervisor.
2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, art. 12 da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
d) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados;
e) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, alterada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e nº 10.667, de 14 de maio de 2003;
f) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
h) possuir nível de escolaridade exigido conforme descrito no subitem 1.4
i) cumprir as determinações deste edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORT ADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais.
3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, às vagas reservadas.
3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o município/subdivisão de município a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no município/subdivisão de município a que concorre, caso existam.
3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens 1.2 e 1.3 deste edital.
3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição.
3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessite de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo entregando, juntamente com seu Requerimento de Inscrição, uma justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. Caso o candidato não apresente o parecer do especialista, não realizará a prova com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição, deverá grampear, no Requerimento de Inscrição, laudo médico original emitido por Instituição Pública ou cópia autenticada em cartório, que deverá obedecer às seguintes exigências:
a) ser referente aos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
c) apresentar a provável causa da deficiência;
d) apresentar os graus de autonomia;
e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição;
h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas
j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
3.5.3 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 ou 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.
3.5.4 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
3.6 - Os laudos médicos apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99.
3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças apresentada.
3.6.2 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.
3.6.3 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.2 do Edital ou não caracterizarem a necessidade especial apresentada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 28 de maio a 06 de junho de 2007, exclusivamente nas formas descritas neste edital.
4.2 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um dos Postos do IBGE onde serão realizadas as inscrições, no horário de funcionamento destas.
4.2.1 - No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo município ao qual deseja concorrer, dentre aqueles listados no Quadro de Vagas.
4.3 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e <_st13a_personname w:st="on" productid="em seus Anexos">em seus Anexos das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
4.5 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBGE do direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
4.6 - O candidato, inteirado das condições do processo seletivo simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
4.7 - Após ter preenchido, devidamente, o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá anexar uma cópia do documento de identidade e receber o comprovante de inscrição, no qual constarão as informações referentes à data, ao horário, e ao local de realização da prova. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
4.8 - O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste edital e todos os seus subitens.
5 - DA PROVA OBJETIVA
5.1 O Processo Seletivo Simplificado - Edital IBGE 02/2007 consistirá de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.1 - O candidato que não acertar pelo menos uma questão será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 - A prova será composta de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada uma apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
5.3 O conteúdo programático está disponível no Anexo I deste edital.
6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 - A prova será realizada em 10/06/2007, às 10 horas (considerando-se o horário de Brasília), com a duração de 3 (três) horas.
6.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da prova, munido de caneta esferográfica e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.
6.2.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade aqueles que, para todos os fins legais, possuírem validade em todo o território nacional e que contenham a fotografia do candidato.
6.2.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
6.2.3 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova.
6.3 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não-comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.4 - É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário predeterminados pela organização do processo seletivo simplificado.
6.5 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.
6.5.1 - O descumprimento do descrito no subitem 6.5 deste edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.6 - Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
6.7 - Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorrida uma hora do início da prova o candidato poderá entregar seu caderno de questões da prova objetiva, seu cartão de respostas, e retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do processo seletivo simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local;
c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da prova objetiva faltando uma hora para o término da prova;
d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o seu cartão de respostas, ressalvado o disposto na alínea "c", e
e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.8 - Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc);
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído a prova;
i) não devolver o cartão de respostas;
j) deixar de assinar a lista de presença;
k) não atender às determinações do presente edital e de seu anexo; e
l) quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 - A classificação final se dará, por município, segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva e divulgada em 11/06/2007, a partir das 14 horas, nos locais de inscrição e no site do IBGE.
7.1.1 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará dando-se prioridade ao candidato de maior idade.
7.2 - Na hipótese de o número de candidatos aprovados e classificados para determinado município/subdivisão de município ser inferior ao número de vagas oferecidas para este, o IBGE poderá convocar candidatos aprovados em municípios geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.
7.3 - Admitir-se-á recurso ao resultado do Processo Seletivo Simplificado apenas no dia 12/06/2007, das 8 às 17 horas, nos mesmos locais onde foram realizadas as inscrições.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Os candidatos deverão comparecer, no dia 11/06/2007, aos Postos do IBGE onde efetuaram suas inscrições, para conhecer o resultado do processo seletivo simplificado. Em 13/06/2007 terá início o treinamento para os candidatos classificados dentro do número de vagas.
8.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:
Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.2 deste edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.
8.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 8.2 será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
8.4 - A aprovação e classificação final no processo seletivo simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
8.5 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.
8.5.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra d, deste edital, bem como, firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.
8.5.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
8.6 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado tais como: Edital, processo de inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas e resultado final nos Postos do IBGE onde serão realizadas as inscrições.
9.1.1 - O gabarito da Prova objetiva estará disponível no site do IBGE, no dia da prova, a partir das 14 horas.
9.2 - O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.
9.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 9.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.
9.4 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do art. 43 do Decreto 3298, de 20/12/99. O IBGE terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 43, do Decreto nº 3298, de 20/12/99.
9.5 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
9.6 - Todas as informações relativas ao processo seletivo simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.
9.7 Os casos omissos, no que tange à realização deste processo seletivo simplificado, serão resolvidos pelo IBGE.
9.8 - Decorridos 6 (seis) meses dias da publicação do resultado e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de prova e demais registros escritos utilizados, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do processo seletivo simplificado, os eventuais registros eletrônicos
EDUARDO PEREIRA NUNES
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS
I - Aspectos relevantes da História e da Geografia do Brasil e seus reflexos na sociedade contemporânea.
II - Meio ambiente e sociedade: questões atuais, aspectos nacionais e globais.
III - O cotidiano brasileiro na economia, na política, nas ciências e nas artes.
IV - Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação.
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