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STF: Solidariedade contesta regime especial do ICMS em São Paulo

Segundo o partido, medidas adotadas contra devedores afrontam o livre exercício da atividade econômica.

2/12/2023

O partido Solidariedade questiona no STF dispositivos de normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores do ICMS no Estado. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que solicitou informações ao governador e à Alesp, nos termos da lei das ADIs (lei 9.868/99).

As medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Entre as sanções possíveis estão o plantão permanente do fiscal de rendas no local de fiscalização, o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito.

A empresa que não cumprir o regime especial pode, ainda, ter sua inscrição estadual suspensa ou cassada e ser impedida de emitir notas fiscais, entre outras sanções.

Segundo o partido, o regime especial é uma “sanção política”.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF.)

Na avaliação do partido, o regime especial é uma “sanção política” que viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo seu argumento, o Estado também não pode impor ao contribuinte restrições irrazoáveis para constranger o devedor a pagar a dívida.

As normas questionadas são a lei estadual 6.374/89, o decreto estadual 45.490/00 e a LC estadual 1.320/18.

Informações: STF.

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