O partido Solidariedade questiona no STF dispositivos de normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores do ICMS no Estado. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que solicitou informações ao governador e à Alesp, nos termos da lei das ADIs (lei 9.868/99).
As medidas são aplicadas para dívidas superiores a 40 mil UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Entre as sanções possíveis estão o plantão permanente do fiscal de rendas no local de fiscalização, o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito.
A empresa que não cumprir o regime especial pode, ainda, ter sua inscrição estadual suspensa ou cassada e ser impedida de emitir notas fiscais, entre outras sanções.
Na avaliação do partido, o regime especial é uma “sanção política” que viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo seu argumento, o Estado também não pode impor ao contribuinte restrições irrazoáveis para constranger o devedor a pagar a dívida.
As normas questionadas são a lei estadual 6.374/89, o decreto estadual 45.490/00 e a LC estadual 1.320/18.
- Processo: ADIn 7.513
Informações: STF.