A OAB solicitou, nesta segunda-feira, 27/11, ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a modificação do regimento interno da Corte para que o julgamento de ações penais originárias seja, como regra, conduzido de forma presencial. O ofício, entregue durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte/MG, destaca também a importância de garantir a sustentação oral.
O documento é assinado pela diretoria do Conselho Federal e pelos presidentes das 27 seccionais da entidade, refletindo o posicionamento do Sistema OAB na defesa das prerrogativas da advocacia.
Em uma entrevista exclusiva para a TV Migalhas, Barroso afirmou que submeterá a proposta aos colegas do STF, destacando que a própria Corte tem discutido essa questão há algum tempo.
"Nas turmas, elas podem ser julgadas com mais celeridade, sem prejudicar o plenário e, como regra geral, com a sustentação oral pelo advogado. Vai ser uma norma a valer daqui para frente."
Barroso também pontuou compreender a posição da Ordem em relação aos julgamentos de 8 de janeiro, porém ressaltou que é preciso avaliar a estrutura do Supremo perante o robusto número de julgamentos.
"A OAB está desempenhando o seu papel, mas nós temos que administrar um Tribunal que precisa continuar sendo funcional e decidir as grandes questões da nacionalidade, não podendo passar dois anos em um mesmo julgamento.[...] A alternativa que estamos elaborando, atendendo a uma solicitação da Ordem, é, daqui para frente, devolver os processos para as turmas, onde os julgamentos podem ser mais ágeis e incluir a sustentação oral. Acredito que este seja um meio-termo que atenda à solicitação da Ordem sem desfuncionalizar o Tribunal."
Veja a entrevista:
Entenda o pedido
Pelo texto do Regimento Interno, qualquer demanda em trâmite perante o Supremo poderá ser julgada em ambiente eletrônico e os interessados em fazer sustentação oral devem “encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.”
Para a OAB, no entanto, merece atenção o fato de as ações penais originárias serem julgadas em única instância pelo tribunal. "Naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade. A sessão de julgamento, com a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento, especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos", diz o ofício.
Em segundo lugar, também enseja preocupação a postura das Cortes Superiores de indeferir pedidos de sustentação oral mesmo com expressa previsão em lei autorizando o uso da palavra pela defesa. Essa é a hipótese que tem ocorrido, por exemplo, nos julgamentos de agravos, o que gera enorme instabilidade e insegurança no sistema judiciário brasileiro.
O texto legal é expresso em permitir a sustentação oral no julgamento dos agravos internos e regimentais interpostos contra decisões monocráticas do relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos ou ações dispostos nos incisos I a VI do art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/94.
O evento
Belo Horizonte é palco, novamente, após 33 anos, do maior evento jurídico do mundo - a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Com o tema "Constituição, Democracia e Liberdades", o evento, que acontece a cada três anos, terá programação variada, composta por 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 400 palestrantes nacionais e internacionais.