Nesta quinta-feira, 23, em sessão extraordinária, STF adiou julgamento do estado de violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no país.
Após a realização de sustentações orais e da manifestação da PGR, em exercício, Elizeta de Paiva Ramos, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento para que ministros possam refletir acerca dos discursos.
A suspensão segue novo modelo adotado pelo STF, no qual os votos são proferidos em sessão posterior à das sustentações.
Na sessão desta tarde manifestaram-se representantes da Clínica de Direitos Humanos e do Núcleo Peabiru do IDP, da ABJD - Associação Brasileira de Juristas, do IDPN - Instituto de Defesa da População Negra, da DPU e da CFOAB.
Eles trouxeram temas como evasão escolar de crianças negras, ausência de políticas de saúde e o peso tributário na população negra. Ressaltaram que o racismo estrutural e institucional resulta da inexistência de um plano que insira pessoas negras na sociedade.
Entre as medidas pleiteadas na ADPF 973, destaca-se a elaboração e implementação pela União, com participação da sociedade civil, de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à Política de Morte à População Negra.
O caso
Os partidos que ajuizaram a ação pedem o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional fundado no racismo estrutural e institucional que afetam a população negra brasileira e a adoção de políticas e medidas de reparação pelas ações e omissões reiteradas do Estado brasileiro.
As legendas apontam violação dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna e o crescente aumento da letalidade de pessoas negras em decorrência de violência policial e institucional.
- Processo: ADPF 973