Pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu julgamento da (im)possibilidade de pagamento suplementar de pensão por morte a esposa não inscrita como beneficiária, pelo marido falecido, em previdência privada.
O caso, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, havia sido suspenso com o pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti e voltou a ser analisado na 2ª seção do STJ, nesta quarta-feira, 22.
Entretanto, após debate entre os pares, ministro Cueva entendeu que seria prudente pedir vista do processo.
Voto da relatora
Em seu voto, Ministra Nancy Andrighi pontuou as diferenças de entendimento entre a 3ª e a 4ª turma do STJ.
Para a 4ª turma, a inclusão de dependente até então não cadastrada não se contabiliza com os princípios e regras do regime da previdência complementar. Isso porque, com relação a esse novo dependente, nenhuma contribuição foi vertida durante a vida do segurado.
Já a 3ª turma, disse a ministra, entende de forma diferente. Havendo omissão, é possível a inclusão de dependente econômico direto do segurado no rol de beneficiários, como, por exemplo, quando configurada união estável. Isso porque não haverá acréscimo de valores pagos, mas o fundo passará a repartir o valor do benefício entre os previamente indicados e o novo integrante.
Para a ministra, diferente do estabelecido no Regime Geral da Previdência Social, o plano privado não fixa quais devem ser os beneficiários do segurado. Então, salvo previsão contratual contrária, é admitida a indicação de qualquer pessoas física.
Nancy Andrighi entende que o contrato cumpre com sua função social a partir do momento em que concede o benefício, a quem presume como dependente econômico do falecido, suprindo necessidades de renda adicionais por ocasião do evento morte.
A magistrada lembra que o acórdão do TJ/SE, no caso em pauta, diz que o regulamento da Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros não exige cadastramento prévio de cônjuge para concessão de complementação da pensão.
Assim, votou por conhecer e dar provimento para restabelecer o acórdão que manteve integralmente a sentença do juízo de piso.
A relatora foi seguida pelo ministro Humberto Martins.
Voto-vista
Ministra Maria Isabel Gallotti, ao proferir voto-vista, posicionou-se de forma contrária à relatora.
Para Gallotti, a previdência privada tem princípios específicos, sendo um sistema facultativo e autônomo. Assim, o benefício decorre das contribuições e a previdência não pode arcar com valores não pagos, sob risco de suas reservas sofrerem prejuízos.
Ainda que a divisão da pensão paga à primeira esposa do segurado com a segunda não aparente sobrecarga financeira à entidade, deve-se lembrar que o cálculo do benefício e da reserva são feitos individualmente, conforme as características de cada dependente inscrito, lembrou a ministra.
Assim, a idade da esposa, por exemplo, conta como critério no cálculo da formação de reserva. No caso concreto, a ministra apontou que o ex-funcionário contava com 73 anos, era viúvo e a segunda mulher contava com 35 anos. Quando do falecimento, ele contava com 83 anos.
Nesse sentido, para Gallotti, o prejuízo ao fundo é manifesto, pois a expectativa de vida da segunda esposa é alta e não houve contraprestação ao fundo de custeio.
Assim, para evitar que haja desequilíbrio financeiro da entidade de previdência privada, a ministra votou para negar provimento aos embargos de divergência.
Ministro Noronha demonstrou concordância com ministra Gallotti, apesar de não ter declarado seu voto. Para o ministro, deve-se tratar o tema com muita cautela, pois se trata de um precedente que pode prejudicar fundos previdenciários que estão passando por momentos difíceis.
- Processo: ED em Agravo em REsp 925.908