A 2ª seção do STJ, nesta quarta-feira, 22, suspendeu julgamento de REsp que analisa indenização por danos morais presumidos em razão de demora, acima do tolerado em lei, na prestação de serviços bancários. Ministra Nancy Andrighi havia proposto a desafetação do tema, mas colegiado não acatou sugestão. Pedido de vista da ministra, então, pausou julgamento.
Desafetação
Durante sessão, ministra Nancy Andrighi pediu a palavra pela ordem e propôs a desafetação do REsp 1.962.275.
A magistrada fundamentou a proposta na existência de PLs no Congresso Nacional que pretendem regulamentar o tema do dano temporal ao consumidor.
Segundo Nancy, na Câmara, o PL 1.954/22, que foi objeto de debate em audiência pública ocorrida em 8/11/23, prevê expressamente acerca do tempo máximo de espera para atendimento em bancos.
No Senado, continou a ministra, o PL 2.856/22 tem idêntica finalidade: dispor acerca do tempo como bem jurídico, aperfeiçoar a reparação integral dos danos e prevenir o desvio produtivo do consumidor.
Assim, em vista da atuação do legislativo e iminente promulgação de lei que regulamentará nacionalmente o tema, Nancy entendeu que existiria risco de uma decisão vinculante do STJ na contramão dos PLs.
Ademais, entende que a jurisprudência da Corte não está madura o suficiente, já que debates acercas do desvio produtivo só ocorreram dentro de processos coletivos, pela 3ª turma.
A ministra ainda pontuou que qualquer decisão irrefletida poderia afetar outras searas que lidam com questões de tempo de espera, por exemplo, entre consumidores e companhias aéreas, empresas prestadoras de serviços públicos ou hospitais.
Ministro Marco Buzzi seguiu o entendimento de Nancy.
Discordância
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo manifestaram-se no sentido de manter a afetação tendo em vista que a votação seria adstrita ao caso específico das filas bancárias. A respeito do assunto, ressaltou Villas Bôas Cueva, existe jurisprudência extensa nas turmas.
Tal discordância foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Antonio Carlos, Marco Aurélio Bellizze e Moura RIbeiro.
Foi definido, ao final, que ministra Nancy Andrighi proferirá voto vista na próxima sessão.
- Processo: REsp 1.962.275