Migalhas Quentes

Para advogado, guarda compartilhada corre risco com a lei 14.713/23

O especialista distingue a probabilidade do risco de violência doméstica da efetiva ocorrência de tal prática.

22/11/2023

Foi sancionada a lei 14.713/23, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar. Com a mudança na legislação, os riscos de violência doméstica, independentemente de sua prática, impedirão a guarda compartilhada.

Segundo Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio do escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados, a redação dada ao art. 1.584 § 2º do CC, mesmo na sua essência adequada, abre uma brecha delicada, isto porque, “apenas a existência de elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar poderá abrir um grande campo para discussões infindáveis se tais elementos são ou não factíveis e se estes são prováveis o suficiente para justificar a não fixação da guarda compartilhada”.

O especialista distingue a probabilidade do risco de violência doméstica da efetiva ocorrência de tal prática, de modo que, havendo a probabilidade de ocorrência de violência doméstica, a decisão sobre a não fixação da guarda compartilhada deve ser de natureza cautelar e após a realização de todas as provas necessárias à formação do juízo de convicção de que efetivamente um dos genitores é um agressor é que deverá ser inviabilizada definitivamente a fixação da guarda compartilhada.

Para o advogado, se a lei não receber dos juízes esse entendimento, genitores poderão não ter a guarda compartilhada de seus filhos se a probabilidade de violência doméstica e modalidade de guarda for definitivamente definida antes da realização de todas as provas necessárias à formação do juízo de convicção.

Para advogado, guarda compartilhada corre risco com a lei 14.713/23.(Imagem: Freepik.)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nova lei proíbe guarda compartilhada se houver risco de violência

31/10/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Guarda compartilhada de criança deve ser adotada como regra

3/5/2023
Migalhas de Peso

Quais são as regras para a guarda compartilhada em 2023

28/2/2023

Notícias Mais Lidas

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

STF forma maioria para negar recursos de Bolsonaro e Braga Netto

19/3/2025

Empresas terão que monitorar saúde mental; advogada explica

17/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

18/3/2025

Tributação progressiva do ITCMD

18/3/2025

Tese 1.198 do STJ: da aventura processual abusiva à desventura processual

18/3/2025