Migalhas Quentes

STJ julga se paternidade pode ser questionada após trânsito em julgado

Após voto do relator, ministro Raul Araújo, julgamento do caso foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

21/11/2023

A 4ª turma do STJ julga se paternidade pode ser questionada mesmo após ocorrido trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade. A análise do tema foi suspensa após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Os autos revelam que, em uma ação de paternidade, devido à recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA, o pedido foi julgado procedente, reconhecendo a filiação por presunção. A sentença foi proferida em 1999 e transitou em julgado em 2004.

Em 2012, o homem ajuizou uma ação negatória de paternidade, alegando, em resumo, não ser o pai biológico. Em primeira instância, o juízo determinou a realização do exame de DNA. Após a realização da prova genética, o resultado foi negativo, excluindo, assim, o vínculo biológico entre as partes. Posteriormente, o processo foi extinto sem julgamento de mérito com base na coisa julgada.

STJ julga se paternidade pode ser questionada após transito em julgado.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Voto do relator

No voto, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que não se ignora o entendimento da Corte no sentido de que a superação da coisa julgada só deve ser admitida quando, na primeira ação de exame de DNA, este não foi realizado por impossibilidade alheia à vontade das partes, não em caso de recusa, como no presente caso.

Em seu entendimento, contudo, "não deve prevalecer o óbice da coisa julgada formal constituída por presunção em outra demanda em detrimento do direito fundamental do conhecimento da identidade genética e da ancestralidade relativo à personalidade e decorrente da dignidade da pessoa humana, sob pena de se gerar situação de perplexidade".

"O direito à verdade real biológica e ao conhecimento da ancestralidade e da filiação não diz respeito apenas ao filho e ao seu direito de reconhecimento da paternidade, mas também ao pai, sendo igualmente personalíssimo, irrenunciável e imprescritível o direito de ambos (pai e filho) à verdade biológica e à identidade genética."

Assim, deu provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de origem para prosseguir com a ação, devido à existência de pedido de novo exame de DNA solicitado pela requerida.

Posteriormente, o ministro João Otávio Noronha não apresentou voto, mas considerou que a hipótese do caso não se refere "àquelas traçadas nos precedentes de flexibilização de coisa julgada".

Em seguida, devido à complexidade do caso, o Ministro Marco Buzzi pediu vista dos autos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ autoriza exumação de corpo para investigação de paternidade

26/11/2022
Migalhas Quentes

STJ julga caso “digno de novela” em reconhecimento de paternidade

24/6/2022
Família e Sucessões

A lei 14.138/2021 e o exame de DNA dos parentes na ação de investigação de parentalidade

28/4/2021

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024