Migalhas Quentes

Sem eficácia comprovada, plano não custeará tratamentos psiquiátricos

Desembargadora do TJ/CE entendeu que operadora somente é obrigada a bancar terapias que possuem comprovação científica de eficácia.

21/11/2023

Plano de saúde não deve custear tratamento multiprofissional para reabilitação psiquiátrica de paciente. Decisão é da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, da 2ª câmara Direito Privado do TJ/CE, após concluir que as terapias indicadas não possuem comprovação científica de eficácia.

Na ação, consta que a paciente recebeu o diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo. Após uma reavaliação realizada pela equipe multidisciplinar, a médica assistente recomendou à paciente a participação em um programa integrado de terapias que inclui neurofeedback, reabilitação neuropsicológica, EMDR, musicoterapia, participação em grupo terapêutico, terapia ocupacional e consultas psiquiátricas.

Entretanto, ao requerer à operadora de saúde o financiamento dos tratamentos, a empresa recusou o pedido, argumentando que tais procedimentos carecem de respaldo científico quanto à eficácia.

Convênio não terá de cobrir tratamentos à paciente psiquiátrica.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a relatora acolheu o argumento apresentado pela defesa e salientou que, mesmo após a promulgação da lei 14.454/22, que estabeleceu de forma clara o caráter meramente ilustrativo do rol da ANS, é indispensável a apresentação de evidências científicas que respaldem a eficácia do tratamento em questão. Para ela, tal respaldo não foi devidamente demonstrado no contexto dos tratamentos em discussão.

“Observa-se que a operadora apenas está obrigada a custear o serviço pleiteado se existir comprovação científica da eficácia ou recomendação da Conitec, ou de alguma instituição de renome internacional para os tratamentos em destaque, nos termos disciplinados pelo § 13 do art. 10 da lei  9.656/98. Não basta, portanto, a recomendação médica para o serviço não coberto pelo rol de procedimentos da ANS.”

A decisão frisou ainda a importância de pesquisa ao E-Natjus antes do magistrado decidir sobre os tratamentos extra-rol da ANS.

“À luz de pesquisa ao e-Natjus, em especial a nota técnica 42.081 - Data de conclusão: 17/08/2021, emerge indicativo de que o tratamento de neurofeedback não estaria incluído na cobertura obrigatória dos planos de saúde, diante de questionamentos acerca da sua validade em termos de evidências científicas conclusivas, além do nítido cunho de tratamento eletivo, conforme resolução do CFM, criando óbice para a realização do tratamento prescrito pelo médico.”

Dessa forma, a desembargadora cassou decisão do 1º juízo e decidiu que a operadora de saúde não é obrigada a custear os tratamentos solicitados pela paciente.

Os advogados Thiago Pessoa, Victor Andrada e Carlos Harten, ambos do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, patrocinaram a seguradora na causa.

Leia o acórdão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Convênio não terá de cobrir internação psiquiátrica fora da rede

23/6/2023
Migalhas Quentes

Paciente não será cobrado por tratamento em hospital fora do plano

5/5/2023
Migalhas Quentes

Plano deve pagar tratamento psiquiátrico fora do rol da ANS a criança

14/1/2023

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024