Migalhas Quentes

Açougueira discriminada por colegas por ser mulher será indenizada

TRT da 9ª região concluiu que ex-empregadora tinha ciência dos fatos e foi omissa na busca de uma solução.

17/11/2023

Ex-colaboradora de supermercado de Curitiba/PR receberá indenização de R$ 10 mil por ser vítima de insultos machistas proferidos por colegas homens durante trabalho no açougue. TRT da 9ª região entendeu que ex-empregadora tinha ciência dos fatos e foi omissa na busca de uma solução.

A profissional foi contratada em 2017 como balconista e, em 2018, assumiu a função de açougueira, até ser dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, ela relatou que ouvia dos colegas homens frases como “lugar da mulher era na cozinha” e, ao serem solicitados para pegar alguma mercadoria mais pesada, se negavam, dizendo “Você não quer ser açougueiro? Tem que pegar sozinha”. 

Embora tenha reclamado dos comentários para os encarregados do setor, ela disse que não recebia atenção. Quando começou a ter crises de enxaqueca, agravadas pelo trabalho em câmera fria sem proteção adequada, o gerente a chamou no escritório e ameaçou puni-la. Em seguida, ela foi dispensada.

Açougueira discriminada por colegas e chefe por ser mulher receberá indenização.(Imagem: Freepik)

O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o TRT da 9ª região reformou a sentença. Um dos fundamentos foi o depoimento da testemunha responsável pelo treinamento da açougueira, que havia presenciado o tratamento desrespeitoso e disse que ela chegou a ser atendida por ambulância no local de trabalho em razão da enxaqueca, mas os chefes não agiam para minimizar os danos.

Ressaltando o depoimento dessa testemunha e que a empresa não havia negado expressamente os fatos na contestação, o TRT concluiu que a empregada, a partir da mudança para o açougue, havia sofrido com atitudes machistas de colegas que não a consideravam apta ao exercício da função somente por ser mulher. 

Lembrou também as dificuldades do trabalho na câmara fria sem os EPIs necessários, o que motivava piadas inclusive do encarregado do setor. Com isso, o TRT condenou o supermercado a pagar R$ 3 mil de indenização. 

Omissão

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Kátia Arruda, assinalou que, além da gravidade dos fatos narrados, era preciso considerar a culpa da empresa que, de acordo com a decisão do TRT, tinha ciência dos fatos e foi omissa na busca de uma solução.

Na avaliação da relatora, a situação relatada no processo é bastante grave. “A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa”, ressaltou. Por isso, considerou que o valor de R$ 3 mil fixado pelo TRT para a indenização foi desproporcional aos fatos narrados, à natureza e à extensão do dano e ao grau de culpa do empregador.

Discriminação

Na sua fundamentação, a ministra citou convenções da OIT que tratam do combate à discriminação no trabalho (Convenção 111) e da violência e do assédio em razão de gênero (Convenção 190). No ordenamento jurídico brasileiro, lembrou que a discriminação de gênero fere o princípio da igualdade da Constituição Federal e a lei 9.029/95, que proíbe toda prática discriminatória e limitativa em relação ao trabalho por motivo de sexo, entre outros.

Kátia Arruda, coordenadora do programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TST, mencionou, ainda, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2021 visando à superação dos entraves à equivalência de dignidade entre mulheres e homens. O documento destaca como o ambiente de trabalho pode ser hostil às mulheres, muitas vezes de forma velada”, concluiu.

Leia a decisão.

Informações: TRT da 9ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SBT indenizará coreógrafa por comentário machista de Silvio Santos

21/10/2023
Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar funcionária discriminada por ser mulher

15/9/2018
Migalhas Quentes

Trabalhadora receberá R$ 100 mil por conduta machista e desrespeitosa do superior

23/3/2018

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024