Migalhas Quentes

Desembargador nega utilizar depósito judicial prévio para pagar acordo

Magistrado considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

16/11/2023

Desembargador Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, da 2ª turma do TRF da 4ª região, decidiu que depósitos judiciais anteriores à transação não podem ser utilizados para quitar acordo realizado entre uma empresa e a União em uma execução fiscal.

Trata-se de recurso contra decisão que condenou a União, nos autos de uma execução fiscal, a depositar em juízo valores utilizados para quitação das parcelas de um acordo. Na petição, a Fazenda Nacional sustenta pela inexistência de amparo legal para acolhimento do pedido realizado pela empresa executada.

Além disso, a União alega ser prerrogativa da Fazenda Pública decidir os critérios e condições para adesão ao programa de transação. Assim, em caráter liminar, pediu a suspensão do andamento da execução fiscal até o julgamento final do recurso.

Desembargador nega utilizar depósito judicial prévio para pagar acordo.(Imagem: Freepik)

Ao decidir, o desembargador explicou que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso quando forem atendidos, cumulativamente, “a) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e b) probabilidade do direito tutelado no recurso”. E, segundo ele, no caso dos autos tais requisitos estão presentes.

Em seguida, o magistrado citou precedentes da 2ª turma do Tribunal “no sentido de ser indevido o aproveitamento dos valores bloqueados nos autos, para a amortização do saldo devedor transacionado pela executada, com o aproveitamento das reduções previstas na lei 13.988/20.

“Além de relevante a fundamentação do recurso, há risco de lesão grave e de difícil reparação à recorrente, caso não sejam adotadas medidas tendentes à proteção do seu crédito”, concluiu.

Assim, deferiu o pedido para suspender o pagamento do DARF com o valor depositado nos autos originários.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Maioria valida uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

29/9/2023
Migalhas Quentes

STJ: Demora em restituição de depósito judicial não autoriza juros

15/6/2023
Migalhas Quentes

STF invalida dispositivo do CPC sobre depósitos judiciais

26/4/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024