Migalhas Quentes

Desembargador nega utilizar depósito judicial prévio para pagar acordo

Magistrado considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

16/11/2023

Desembargador Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, da 2ª turma do TRF da 4ª região, decidiu que depósitos judiciais anteriores à transação não podem ser utilizados para quitar acordo realizado entre uma empresa e a União em uma execução fiscal.

Trata-se de recurso contra decisão que condenou a União, nos autos de uma execução fiscal, a depositar em juízo valores utilizados para quitação das parcelas de um acordo. Na petição, a Fazenda Nacional sustenta pela inexistência de amparo legal para acolhimento do pedido realizado pela empresa executada.

Além disso, a União alega ser prerrogativa da Fazenda Pública decidir os critérios e condições para adesão ao programa de transação. Assim, em caráter liminar, pediu a suspensão do andamento da execução fiscal até o julgamento final do recurso.

Desembargador nega utilizar depósito judicial prévio para pagar acordo.(Imagem: Freepik)

Ao decidir, o desembargador explicou que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso quando forem atendidos, cumulativamente, “a) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e b) probabilidade do direito tutelado no recurso”. E, segundo ele, no caso dos autos tais requisitos estão presentes.

Em seguida, o magistrado citou precedentes da 2ª turma do Tribunal “no sentido de ser indevido o aproveitamento dos valores bloqueados nos autos, para a amortização do saldo devedor transacionado pela executada, com o aproveitamento das reduções previstas na lei 13.988/20.

“Além de relevante a fundamentação do recurso, há risco de lesão grave e de difícil reparação à recorrente, caso não sejam adotadas medidas tendentes à proteção do seu crédito”, concluiu.

Assim, deferiu o pedido para suspender o pagamento do DARF com o valor depositado nos autos originários.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Maioria valida uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

29/9/2023
Migalhas Quentes

STJ: Demora em restituição de depósito judicial não autoriza juros

15/6/2023
Migalhas Quentes

STF invalida dispositivo do CPC sobre depósitos judiciais

26/4/2023

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

30/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024