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TJ/PR: Vítima de violência doméstica consegue divórcio antecipado

DPE/PR afirmou que a ação judicial poderia levar meses, até anos, para ser concluída.

10/11/2023

A 12ª câmara Cível do TJ/PR decretou, na última segunda-feira, 30/10, o divórcio antecipado de uma mulher atendida pela DPE/PR em Ponta Grossa/PR. A assistida é vítima de violência doméstica, tem medida protetiva contra o ex-marido e buscava o direito desde setembro. A antecipação do divórcio permitiu que ela enfim rompesse legalmente o vínculo com o agressor. O recurso da DPE-PR foi acolhido pelo TJ-PR após o pedido de concessão liminar ter sido negado pela 2ª vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa/PR. 

A defensora pública Raísa Bakker de Moura explicou que o divórcio é um direito potestativo incondicionado. Isso significa que não é necessário discutir qualquer prova ou condição para se obter o divórcio, basta que uma das pessoas queira desfazer o casamento. Neste caso, não é necessário que a outra parte se manifeste e apresente contestação sobre os motivos do divórcio em si, por exemplo, embora questões como divisão do patrimônio e dos bens e a guarda e visita dos filhos devam ser discutidas e analisadas a fundo, em outro momento. “É dispensada também a formação do contraditório, logo, não cabe providências à parte contrária. Chamam também de divórcio unilateral”, ressaltou ela, que atuou no caso conjuntamente com a defensora pública Jeane Gazaro Martello.

Mulher em situação de violência doméstica consegue divórcio antecipado por meio da Defensoria Pública em Ponta Grossa.(Imagem: Freepik)

A DPE/PR argumentou que a ação judicial poderia levar meses, até anos, para ser concluída. Portanto, ainda que a mulher esteja afastada do homem desde junho, a separação definitiva poderia demorar para ocorrer.

A defensora comenta que o fato de a assistida ser uma mulher em situação de violência doméstica reforça a importância de se garantir o reconhecimento do direito ao divórcio, mesmo após a 1ª instância ter negado o pedido. “Não se trata de uma violação ao contraditório, que é a regra do nosso ordenamento, mas trazer o processo para a vida das pessoas e de acordo com as suas necessidades. É necessário que magistrados e magistradas tenham um olhar interseccional, no sentido de dar agilidade e dispensa prévia ao contraditório em casos inequívocos de violência de gênero”, complementa ela.

No recurso apresentado ao TJ/PR, a Defensoria Pública destacou que a violência doméstica e familiar é resultado de uma estrutura social que mantém mulheres em situação de subordinação. A equipe de Ponta Grossa reforçou também a necessidade de adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, implementado em março nos tribunais de todo o país. O documento obriga o Poder Judiciário a considerar a dimensão de gênero em suas decisões como forma de se reparar as desigualdades sociais entre homens e mulheres.

O processo está sob segredo de Justiça.

Informações: DPE/PR.

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