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STF: Separação judicial não é requisito para o divórcio; veja tese

Plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

8/11/2023

STF, nesta quarta-feira, 8, decidiu que a separação prévia, judicial ou de fato, não é um requisito necessário para divórcio de casais. Com isso, o plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

No julgamento, ministros também concluíram que a separação judicial não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3, restando vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. 

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:

“Após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito.”

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O caso

O RE 1.167.478 contesta uma decisão do TJ/RJ que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o tribunal carioca, após a EC 66/10, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.

Sessão anterior

Na última sessão, ministro Luiz Fux, em seu voto, observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar. No mesmo sentido, votou o ministro Nunes Marques.

Opção dos cônjuges

Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a divergência inaugurada por Mendonça. S. Exa. entende que a emenda 66 não extinguiu como figura autônoma a separação judicial. “Ambas as hipóteses [separação e divórcio] continuam existindo, sendo uma opção dos cônjuges”, acrescentou.  

Direito potestativo

Em seguida, votou o ministro Edson Fachin acompanhando o relator.

“Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, é um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também há de ser um ato de liberdade, por isso que divorciar-se é um direito potestativo. (...) E esse exercício de comunhão de vida é que dá sentido maior a noção de família, que é a noção de afeto que sustenta a comunhão de vida.”

Na mesma vertente votou o ministro Dias Toffoli. Em sua fundamentação, Toffoli afirmou “quando se apresenta a ideia de divórcio direto, é exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa de seu cônjuge ou de tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não, tal qual ela teve o poder de dizer o sim”.

Ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram na mesma vertente.

Ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator e, em seu voto, S. Exa. ressaltou a desigualdade de gênero presente no país.

“É muito tristinho para mim chegar a quase 100 anos de idade tendo que reconhecer que para a grandissíssima maioria do Brasil, (...) nós somos parecidas com os seres humanos masculinos. A igualdade aqui ainda é uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento.”

“Estou falando porque como juíza de um Tribunal Constitucional sou tratada com discriminação e desigualmente em várias ocasiões na vida”, lamentou. 

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