Migalhas Quentes

STF: Separação judicial não é requisito para o divórcio; veja tese

Plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

8/11/2023

STF, nesta quarta-feira, 8, decidiu que a separação prévia, judicial ou de fato, não é um requisito necessário para divórcio de casais. Com isso, o plenário validou a EC 66/10, que retirou a exigência da separação para que um casal se divorciasse.

No julgamento, ministros também concluíram que a separação judicial não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3, restando vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. 

Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:

“Após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito.”

!function(){"use strict";window.addEventListener("message",(function(a){if(void 0!==a.data["datawrapper-height"]){var e=document.querySelectorAll("iframe");for(var t in a.data["datawrapper-height"])for(var r=0;r

O caso

O RE 1.167.478 contesta uma decisão do TJ/RJ que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o tribunal carioca, após a EC 66/10, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.

Sessão anterior

Na última sessão, ministro Luiz Fux, em seu voto, observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar. No mesmo sentido, votou o ministro Nunes Marques.

Opção dos cônjuges

Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a divergência inaugurada por Mendonça. S. Exa. entende que a emenda 66 não extinguiu como figura autônoma a separação judicial. “Ambas as hipóteses [separação e divórcio] continuam existindo, sendo uma opção dos cônjuges”, acrescentou.  

Direito potestativo

Em seguida, votou o ministro Edson Fachin acompanhando o relator.

“Casar é um ato de liberdade, é uma escolha, é um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também há de ser um ato de liberdade, por isso que divorciar-se é um direito potestativo. (...) E esse exercício de comunhão de vida é que dá sentido maior a noção de família, que é a noção de afeto que sustenta a comunhão de vida.”

Na mesma vertente votou o ministro Dias Toffoli. Em sua fundamentação, Toffoli afirmou “quando se apresenta a ideia de divórcio direto, é exatamente permitir à mulher, sem necessidade de comprovação de culpa de seu cônjuge ou de tempo de separação de fato, que ela tenha o poder de dizer o não, tal qual ela teve o poder de dizer o sim”.

Ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram na mesma vertente.

Ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator e, em seu voto, S. Exa. ressaltou a desigualdade de gênero presente no país.

“É muito tristinho para mim chegar a quase 100 anos de idade tendo que reconhecer que para a grandissíssima maioria do Brasil, (...) nós somos parecidas com os seres humanos masculinos. A igualdade aqui ainda é uma luta, tentativa de conquista e muito sofrimento.”

“Estou falando porque como juíza de um Tribunal Constitucional sou tratada com discriminação e desigualmente em várias ocasiões na vida”, lamentou. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF suspende análise de separação como requisito para divórcio

26/10/2023
Migalhas Quentes

STF decidirá se separação judicial é requisito para divórcio

11/6/2019
Migalhas Quentes

Separação judicial, por si só, afasta cobertura securitária por morte de cônjuge

10/8/2018

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024