Por unanimidade, 2ª turma do STJ votou para manter decisão do TJ/RJ que considerou devida indenização a quatro irmãos do pedreiro Amarildo, desaparecido em 2013 na favela da Rocinha. O colegiado também confirmou a decisão do tribunal carioca que negou indenização à mãe de criação da vítima.
No caso, o TJ/RJ julgou procedente pedido de indenização à companheira, sete filhos e quatro irmãos biológicos de Amarildo, totalizando, à época, R$ 3,9 milhões, mas não reconheceu relação de proximidade entre o pedreiro e sua mãe de criação que justificasse o pagamento a ela do dano moral presumido.
A mãe de criação e o Estado do Rio de Janeiro recorreram ao STJ da decisão de 2ª instância.
O ente federativo argumentou que as indenizações têm valor exorbitante e questionou a concessão de compensação aos irmãos, pois não integrariam o núcleo familiar de Amarildo.
Em julgamento, ministro relator, Francisco Falcão manteve a decisão do tribunal de origem. Assim, não conheceu dos recursos do Estado e da mãe de criação de Amarildo, entendendo incabível a revisão do valor fixado pelo TJ/RJ, por incidência da súmula 7 do STJ.
Relembre
Em 2013, o ajudante de pedreiro, de 42 anos, foi levado por policiais à UPP - Unidade de Polícia Pacificadora na favela da Rocinha. Desde então, o trabalhador não foi mais visto. Nenhuma das câmeras próximas à UPP registrou a saída de Amarildo, mas há imagens dele entrando num carro da polícia para ser levado para a averiguação. Após as investigações, a Justiça concluiu que ele foi torturado até a morte. O corpo nunca foi encontrado.
Seu sumiço provocou várias manifestações dos moradores da comunidade e teve repercussão internacional.
Em agosto de 2022, a 2ª turma do STJ manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos de Amarildo.
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- Processo: AREsp 1.827.032