A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 1ª vara de Francisco Morato/SP, proferida pelo juiz Carlos Agustinho Tagliari, que condenou a CPTM ao pagamento de indenização por danos morais à mulher que se acidentou ao embarcar em composição. A reparação foi fixada em R$ 30 mil.
A requerente aguardava trem na estação de Francisco Morato quando foi arremessada por uma multidão de pessoas que estava na plataforma no momento do embarque. Por conta do acidente, ela precisou amputar parcialmente a falange distal de um dos dedos da mão direita.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador César Zalaf, aponta que em contrato de transporte, o transportador tem a obrigação de levar o passageiro em segurança até seu destino, “de modo que, ocorrido o acidente nas dependências ferroviárias, responde o transportador, suportando os danos advindos à pessoa transportada”.
“Quanto ao dever de indenizar, restou comprovado o dano e o correspondente nexo de causalidade, anotado que a apelada precisou passar por procedimento cirúrgico (amputação falange distal) e foi obrigada a se afastar de suas atividades costumeiras por pelo menos 30 dias, classificando-se a lesão corporal como grave.”
- Processo: 1000098-61.2020.8.26.0197
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.