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STF volta a julgar ação trabalhista bilionária contra Petrobras

Caso voltou a ser julgado no plenário virtual da 1ª turma do Supremo após sucessivas interrupções por pedidos de vista.

3/11/2023

O STF retomou nesta sexta-feira, 3, julgamento de uma ação trabalhista bilionária envolvendo a Petrobras. O processo trata do pagamento da RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime aos funcionários da estatal e tem impacto financeiro estimado em R$ 47 bilhões, segundo a companhia.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da 1ª turma do Supremo após sucessivas interrupções por pedidos de vista.

Até o momento, prevalece voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. O placar é de 3 votos a 1 contra os empregados da estatal.

Em 2021, o ministro atendeu ao pedido de Petrobras para suspender a decisão do TST que reconheceu o acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como de periculosidade, noturno e confinamento.

Segundo os sindicatos da categoria, o modelo serve para diferenciar funcionários que prestam serviços administrativos e os que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo.

Em votações anteriores, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.

Como Zanin passou a integrar a turma no lugar de Toffoli, que já votou, ele não proferirá voto. Em caso de empate, ministro Gilmar Mendes poderá ser convocado a se manifestar.

A sessão virtual vai até 10 de novembro.

O caso trata de uma condenação imposta pelo TST à Petrobras. A sentença previu um ressarcimento da empresa a seus empregados, com impactos financeiros estimados em cerca de R$ 47 bilhões pela própria empresa. Por envolver mais de 50 mil funcionários, esse é tido como o maior processo trabalhista da história da petroleira estatal.

STF volta a julgar ação trabalhista bilionária contra Petrobras.(Imagem: Fábio Teixeira (P)/Folhapress)

Entenda

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, uma espécie de piso salarial que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

Informações: Agência Brasil.

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