A juíza de Direito Andréia Florêncio Berto, da 7ª vara Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ, concedeu liminar determinando que plano de saúde custeie o medicamento Spravato para a paciente, considerando os riscos sérios à sua saúde caso o tratamento fosse negado.
A segurada argumentou perante a Justiça que havia uma recomendação médica para a utilização do medicamento Spravato. No entanto, o plano de saúde recusou-se a cobrir os custos, deixando a paciente sem alternativas devido às suas limitações financeiras.
Ao analisar o caso, a juíza considerou a evidência da necessidade do medicamento com base na indicação médica. Ela ressaltou que a recusa do plano de saúde poderia resultar em agravamento dos problemas de saúde mental da paciente, incluindo riscos de suicídio, com potenciais implicações físicas graves.
Com base em tais considerações, a magistrada determinou que o plano de saúde deve cobrir o tratamento com o medicamento Spravato, conforme a requisição médica, no prazo máximo de cinco dias. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 caso a decisão não seja cumprida pelo plano de saúde.
Os advogados Chrisóstomo e Maria Gabrielle Fonseca, do escritório Telésforo Advogados, atuam pela paciente.
- Processo: 0840509-05.2023.8.19.0203
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