Plano terá de custear tratamento a paciente com doença psiquiátrica
Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa diária à razão de R$ 1 mil, limitada a R$ 80 mil.
Da Redação
domingo, 27 de novembro de 2022
Atualizado em 25 de novembro de 2022 16:00
O juiz de Direito Marcus Vinicius Barbosa De Alencar Luz, da 15ª vara Cível de Recife/PE, determinou que um plano de saúde autorize tratamento de estimulação magnética transcraniana a paciente com necessidade de tratamento e internação psiquiátrica.
Ao deferir a liminar, o magistrado considerou que "o próprio rol de procedimentos obrigatórios indicados pela ANS enuncia a obrigatoriedade do custeio dos procedimentos clínicos necessários ao tratamento de transtornos mentais, o que inclui o procedimento denominado EMT- estimulação magnética transcraniana."
Consta nos autos que foi prescrito o tratamento denominado EMT pelo médico assistente e há um laudo com o pedido do tratamento.
"O fato de que o tratamento prescrito pelo Médico Assistente configura condição fundamental para a promoção e preservação da saúde da paciente ora pleiteante justifica a cobertura securitária por ela reclamada", afirmou o juiz.
Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar que o plano autorize o tratamento de estimulação magnética transcraniana, nos termos prescritos pelo médico, em sua rede credenciada, ou arque com os custos em clínica sugerida pelo paciente com todos os profissionais, equipamentos, medicamentos e exames ou procedimentos solicitados. Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa diária à razão de R$ 1 mil, limitada a R$ 80 mil..
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0136488-56.2022.8.17.2001
Veja a decisão.