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Lula sanciona lei que reduz juros do FIES em até 100%; entenda

Lei traz condições mais favoráveis de amortização a estudantes com contratos do FIES.

1/11/2023

Nesta quarta-feira, 1, presidente Lula sancionou lei, sem vetos, que traz condições mais favoráveis de amortização a estudantes com contratos do FIES. 

A nova legislação, decorrente do PL 4.172/23, altera a lei 10.260/01 e traz condições de amortização para contratos do FIES celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30/6/23. 

Segundo o Governo, atualmente existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no FIES, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. 

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Lei sancionada por Lula permite condições benéficas de pagamento a estudantes que tenham contratos com o FIES.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

Condições

Para aqueles que possuem débitos atrasados há mais de 90 dias, haverá um desconto de 100% dos juros e de até 12% do valor principal para pagamento à vista; ou parcelado em até 150 pagamentos mensais e sucessivos, com 100% de desconto apenas nos encargos.

Nos casos de débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, se o estudante estiver inscrito no CadÚnico ou tenha recebido auxílio emergencial em 2021, haverá desconto de até 99% do valor consolidado da dívida se for quitada integralmente à vista. 

Para aqueles com débitos vencidos há mais de 360 dias, não inscritos no CadÚnico, nem beneficiários do auxílio emergencial em 2021, o desconto será de até 77% do valor consolidado da dívida, se quitada na integralidade.

É estabelecido também um teto de contribuição ao FG-Fies - Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil, de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.

A medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que as onera e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.

Informações: Governo Federal.

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