Migalhas Quentes

Servidor que acumula aposentadorias terá teto aplicado individualmente

TRF da 1ª região entendeu impossível aplicar limite de remuneração à soma da renda.

1/11/2023

A 9ª turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da seção Judiciária do DF que reconheceu impossibilidade de aplicar limite de remuneração à soma da renda da aposentadoria de servidor público e determinou que o teto remuneratório seja aplicado a cada benefício individualmente.

Relatora do caso, juíza Federal convocada, Dayana Bião de Souza Muniz utilizou temas 377 e 384 do STF para fundamentar decisão.

Consta dos autos que o servidor teve dois cargos, um de médico na secretaria de Estado de Saúde do DF e outro de analista judiciário no TST. Quando se aposentou em ambos, o servidor acumulou as aposentadorias.

Julgado o caso na seção Judiciária do DF, a União recorreu alegando que o art. 31, XI da CF estabelece que os proventos (salários de aposentadoria), pensões e outras formas de remuneração recebidos pelos servidores públicos, mesmo que de forma acumulada, não podem ultrapassar o salário dos ministros do STF.

Para colegiado, teto das aposentadorias deve ser calculado individualmente.(Imagem: Freepik)

Análise individual

Ao analisar o processo, a juíza Federal convocada pelo TRF da 1ª região destacou que o art. 31, XI da CF estabelece teto remuneratório aos agentes públicos, determinando como limite o salário de ministro do STF aos servidores nos casos em que são proibidas a acumulação de cargos.

Contudo, afirmou a magistrada, o STF entendeu que esse limite deve ser analisado individualmente em cada um dos cargos que o servidor ocupou, conforme fixado nos temas 377 e 384.

Assim, a relatora do caso destacou que “tratando-se de acumulação compatível com o texto constitucional, indevida a incidência do teto remuneratório sobre a soma dos dois proventos recebidos pelo servidor”.

Informações: TRF da 1ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A cumulação de aposentadorias para o médico servidor público

24/7/2023
Migalhas de Peso

STF determina possibilidade de receber duas aposentadorias por cargos acumuláveis

17/2/2023
Migalhas Quentes

STF veda permanência de servidores após aposentadoria voluntária

18/3/2021
Migalhas Quentes

STJ fixa tese repetitiva admitindo cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente

3/7/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024