Migalhas Quentes

STF afasta habitualidade como requisito para abuso sexual de menores

Tese não teve repercussão geral reconhecida, mas, segundo MPF, representa avanço jurisprudencial.

1/11/2023

A 1ª turma do STF, por maioria, afastou a necessidade de habitualidade para configuração da exploração sexual de crianças e adolescentes. A Corte aceitou recurso interposto pelo MPF, segundo o qual a conduta esporádica é suficiente para caracterizar o crime previsto no art. 244-A do ECA.

Decisão reverteu HC concedido pelo STJ e restabeleceu condenação imposta pelo TJ/PR a homem acusado de explorar sexualmente ao menos três jovens entre 2002 e 2008, no Paraná. 

Ao conceder a medida, o STJ considerou indispensável o requisito de habitualidade para caracterização do tipo penal de exploração sexual previsto no ECA.

Efetiva proteção

Ao levar o caso ao STF, o MPF sustentou que, embora a questão aborde a legislação ordinária do ECA, a índole da discussão é constitucional, pois o que está em jogo é a efetiva proteção de mulheres e adolescentes à luz de dispositivos constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. 

Segundo o RE, a interpretação jurídica que atenua a penalização de quem comete crimes contra a dignidade sexual de meninas, como no caso questionado, viola os princípios da CF que asseguram a proteção integral de crianças e adolescentes (art. 227) e o devido processo legal (art. 5º, LIV).

O MPF alegou ainda que, além de serem menores de idade à época dos fatos, as vítimas são do sexo feminino, o que torna aplicável ao caso tanto as convenções e tratados internacionais de proteção às crianças e adolescentes, como também de proteção às mulheres. 

Para 1ª turma do STF, no caso concreto, habitualidade não é requisito para configurar abuso sexual de menores de idade.(Imagem: Freepik)

Inexistência de repercussão geral

Inicialmente, o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao recurso do MPF, decisão que foi questionada por meio de agravo regimental. 

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência para defender a tese ministerial e, em voto-vista, reforçou o dever do Estado brasileiro de garantir proteção integral a crianças e adolescentes, conforme compromissos assumidos em diversos tratados internacionais.

A 1ª Turma do STF seguiu entendimento de Moraes, mas avaliou que não há requisitos para o reconhecimento da repercussão geral do tema, restringindo a decisão ao caso concreto.

Avanço

Mesmo não sendo vinculante, a decisão do Supremo é considerada um precedente importante pelos membros do MPF, ao criar jurisprudência favorável à tese defendida. 

Para a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, autora do RE, o posicionamento do STF é um avanço, pois reconhece que não há necessidade de habitualidade da conduta para a caracterização do crime. “A exploração sexual infantil não precisa de habitualidade. O ato já é a exploração”, reforça. 

Informações: MPF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ permite pena máxima em estupro de vulnerável sem número de atos

17/10/2023
Migalhas Quentes

CNJ vai apurar acusado de abuso sexual que tem familiares no TJ/CE

16/10/2023
Migalhas Quentes

Crime de estupro de vulnerável não pode ser relativizado, decide STJ

9/9/2023
Migalhas Quentes

Senado pode aumentar penas de crimes sexuais contra menores de idade

20/11/2022
Migalhas Quentes

STJ: Vara de violência doméstica deve julgar estupro de menor por pai

26/10/2022
Migalhas Quentes

18 de maio: Leis protegem crianças e adolescentes de abuso sexual

18/5/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024