O juiz de Direito José Daniel Dinis Gonçalves, da vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP, condenou ex-diretor do Centro de Ressocialização do município pela transferência de detentos em troca de favores sexuais. O magistrado avaliou que a conduta do ex-diretor não se limitou a uma simples irregularidade, mas configurou um ato doloso com a intenção de obter benefícios pessoais indevidos, violando os princípios de moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade.
Na decisão, o juiz determinou as seguintes penalidades: perda da função pública que o ex-diretor estivesse exercendo, pagamento de uma multa equivalente a 12 vezes o valor da sua remuneração, suspensão dos direitos políticos por seis anos, e uma proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por quatro anos.
Além disso, uma advogada e a mãe de um dos presos envolvidos também foram condenadas, enfrentando as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por seis anos, e o pagamento de uma multa civil seis vezes o valor do salário-mínimo nacional atual.
O caso
O Ministério Público de SP entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-diretor e outros réus, alegando que condutas ilícitas foram apuradas por meio de inquérito civil e inquérito criminal. Essas condutas envolviam transferências irregulares de presos para o Centro de Ressocialização de Araçatuba, realizadas mediante pagamento e favores de natureza sexual. Isso ocorria em detrimento de presos que atendiam aos requisitos legais e estavam aguardando transferência há mais tempo.
O parquet utilizou provas como interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado para sustentar suas alegações.
Ao analisar o caso, o juiz constatou a existência de uma relação íntima entre o então diretor do Centro de Ressocialização e a advogada. O magistrado concluiu que o requerido agiu em desvio de função, abusando de sua autoridade ao realizar transferências inadequadas de presos para beneficiar a advogada coacusada e familiares dos detentos.
“Tem-se que o requerido (...) atentou contra o princípio da legalidade ao agir com desvio de função, exercendo sua autoridade quanto à transferência indevida de presos ao CR beneficiando a advogada corré ou familiares dos presos. Da mesma forma, violados princípios da impessoalidade e imparcialidade ao preterir transferência de presos que preenchiam requisitos legais para a transferência ou deixando de observar ordem cronológica, em detrimento do interesse da Administração Pública buscaram obtenção de vantagens particulares.”
- Processo: 1010497-33.2018.8.26.0032