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Juíza extingue desconsideração da personalidade até STF analisar tema

Magistrada asseverou que o caso em análise não se trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas sim de pedido de reconhecimento de grupo econômico.

2/11/2023

Juíza do Trabalho Susimeiry Molina Marques, da 15ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, declarou extinto um incidente de desconsideração da personalidade jurídica que objetiva a inclusão de uma empresa no polo passivo de ação de execução trabalhista. Segundo a magistrada, "nesse contexto em que se discute a formação de grupo econômico, é viável suspender a execução em face da não finalização do julgamento do Tema 1.232 pelo STF".

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Em síntese, foi ajuizada ação de execução em razão de acordo inadimplido entre duas empresas. Embora tenham sido realizadas diligências para constrição de bens da devedora, nada foi encontrado. Assim, a executada ingressou com pedido de recuperação judicial, o qual foi deferido pelo juízo de primeiro grau, determinando, ainda, a inclusão dos sócios da empresa devedora.

Em seguida, o credor requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilização patrimonial de 7 sociedades. O pedido foi indeferido, uma vez que os executados não fazem mais parte do quadro societário das referidas empresas, o que motivou a interposição de recurso. 

No julgamento do recurso, as empresas foram intimadas para apresentarem defesa quanto ao requerimento de inclusão no polo passivo, sob a alegação de pertencerem ao mesmo grupo econômico das executadas. Posteriormente, o processo retornou ao juízo de primeiro grau para julgamento.

Juíza extingue desconsideração da personalidade até STF analisar tema.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada asseverou que o presente caso não se trata de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas sim de pedido de reconhecimento de grupo econômico.

“De outro norte, não cabe o processamento do requerimento do exequente como 'incidente de desconsideração da personalidade jurídica', uma vez que requer seja declarada a formação de grupo econômico entre as ora suscitadas e a ré empregadora.”

Assim, nesse contexto em que se discute a formação de grupo econômico, a magistrada considerou viável suspender a execução em face da não finalização do julgamento do Tema 1.232 pelo STF.

Desse modo, declarou extinto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução de mérito, com a posterior reinclusão dos suscitadas no polo passivo após a finalização do julgamento pelo Supremo para que seja proferida decisão relativa à formação de grupo econômico.

O escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados atua na defesa de uma das empresas executadas. 

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