Nesta terça-feira, 31, o CNJ instaurou PAD contra uma magistrada que homologou laudo pericial milionário discrepante com a realidade do processo. Segundo o colegiado, a juíza, sem qualquer cuidado, “se limitou simplesmente a chancelar o laudo apresentado, chamando e considerando que as contas apresentadas pela perita seriam boas contas”.
Em síntese, a magistrada é acusada de agir de forma suspeita após indicar uma perita que, além de não estar habilita nos cadastros do Tribunal da Paraíba não adquiria qualquer qualificação técnica para o trabalho. Segundo consta nos autos, a profissional indicada pela juíza transformou uma pretensão de persecução de um crédito de R$ 159 mil, em um crédito de aproximadamente R$ 6 milhões. Em seguida, a magistrada homologou a quantia milionária apresentada pela perita.
No TJ/PB, o colegiado decidiu não instaurar processo administrativo contra a magistrada. Contudo, é alegado vício no quórum de julgamento do Tribunal, uma vez que, dos 19 desembargadores que compõem o órgão competente, 3 se declararam suspeitos; 2, impedidos; e um estava ausente.
Relator do caso, conselheiro Marcello Terto e Silva, considerou que, no referido caso, a magistrada sequer se preocupou em sanear o processo em relação a prova pericial produzida. “A indicação do profissional não habilitado no cadastro pressupõe indícios de uma negligência que se relaciona com a irregularidade dos atos”, acrescentou.
Em seguida, Marcello pontuou que, no caso, “a magistrada se limitou simplesmente a chancelar o laudo apresentado, chamando e considerando que as contas apresentadas pela perita seriam boas contas e homologou a quantia milionária sem qualquer cuidado”.
Destacou, ainda, que “ao receber um laudo pericial, não basta ao juiz expressar o seu convencimento em uma demanda que envolve milhões, ainda mais quando o pretenso credor já havia apresentado cálculos com valores elevados”.
“É preciso estar com olhos atentos às distorções, é preciso questionar o trabalho do auxiliar da Justiça para saber da correção da expertise da pessoa encarregada da prova pericial para captar informações sobre aquilo que foi feito.”
Assim, julgou procedente a revisão disciplinar para instaurar PAD contra magistrada, sem afastamento das atividades. A decisão também determinou que o PAD tramite no CNJ, devido ao número de desembargadores suspeitos e impedidos no TJ/PB.
Assista parte do voto do relator:
- Processo: 0004861-87.2022.2.00.0000