Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona nesta terça-feira, 31 de outubro, a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O evento acontece no salão leste do Palácio do Planalto, em Brasília/DF, com a presença da ministra das mulheres, Cida Gonçalves, a bancada feminina e outras autoridades.
O texto, oriundo do PL 976/22, de autoria da deputada Federal Maria do Rosário, estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da lei.
“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”, afirmou o presidente Lula nesta terça-feira, 31, durante o programa “conversa com o Presidente”.
Informações: Planalto.