STF: Dados de feminicídio e letalidade policial devem constar em PNSP
Ministros votaram no sentido de que seja suprida a omissão dos dados.
Da Redação
terça-feira, 4 de julho de 2023
Atualizado às 16:20
Com o placar de 8 a 2, o STF determinou o restabelecimento dos indicadores de feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública no PNSP - Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A análise foi feita em plenário virtual, e foi concluída na sexta-feira, 30. O plano foi instituído pela lei 13.675/18 e alterado pelo decreto 10.822/21.
Prevaleceu o voto da ministra relatora Cármem Lúcia, que argumentou que a falta de dados impede ações efetivas contra os homicídios.
O caso
O PSB questionou, no STF, a retirada do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A supressão dos indicadores ocorreu por meio do decreto presidencial 10.822/21, que propôs um novo Plano Nacional, com vigência de 2021 a 2030. A norma regulamenta a lei 13.675/18, que, ao disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, instituiu o Susp - Sistema Único de Segurança Pública e criou a PNSPDS - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Prejuízo ao monitoramento
O decreto prevê metas de redução da letalidade violenta e o monitoramento e a avaliação dos quantitativos e das taxas de violência, conforme indicadores de homicídios, lesão corporal seguida de morte, latrocínios, vitimização de profissionais de segurança pública e outros.
No entanto, o PSB alega que o novo Plano Nacional foi omisso em relação ao monitoramento dos quantitativos e das taxas de feminicídios e de mortes causadas por agentes de segurança pública, índices previstos na disciplina anterior da matéria.
O partido argumenta que o governo federal "age deliberadamente" para invisibilizar ocorrências relacionadas à violência de gênero e à letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves questões de segurança pública.
O partido pede que o STF suspenda a retirada dos feminicídios e das mortes causadas por policiais dos indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mantendo a disciplina anterior sobre a matéria.
Voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou no sentido de julgar procedente a ação para que seja suprida a omissão dos dados com o objetivo de combater os crimes contra as mulheres e agentes da polícia.
"Para que seja revertido o quadro de proteção deficiente consequente da omissão existente no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de 2021, é necessário dar ao feminicídio e às mortes decorrentes de intervenção de agentes de segurança pública o mesmo tratamento conferido aos outros crimes disciplinados no plano, incluindo-se indicadores de acompanhamento específicos para essas duas categorias."
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam a relatora.
Leia a íntegra do voto de Cármen Lúcia.
Voto divergente
O ministro André Mendonça, que havia pedido vista, votou no sentido de não conhecer da ação. Se vencido, no mérito, julgou improcedente o pedido.
"Por não se estar diante de ato normativo primário, centrando-se a discussão dos autos em crise de legalidade, afigura-se incabível o manejo da ação direta de inconstitucionalidade."
O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido que André Mendonça.
Leia o voto de André Mendonça.
O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, que atua pelo PSB, enalteceu a decisão do Supremo.
"O Supremo Tribunal Federal reconheceu que tornar invisíveis os indicadores dos crimes de feminicídio, assim como daqueles praticados por forças de segurança, significa retroceder na proteção dos direitos de grupos vulneráveis. Mais uma vez, a nossa Suprema Corte se mostrou atenta à defesa dos direitos fundamentais, em especial o direito à vida, à igualdade e à segurança pública."
- Processo: ADIn 7.013