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Homem prova união estável homoafetiva pós-morte para fins sucessórios

Magistrado observou os documentos apresentados, como a existência do benefício de pensão por morte pelo INSS e fotografias do casal.

30/10/2023

Em ação de inventário, um homem conseguiu o reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Sad, da 2ª vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte/MG.

O juízo constatou que o pedido de reconhecimento da união estável foi acompanhado de documentos significativos que corroboraram a existência da união estável entre o requerente e o falecido, como a existência do benefício de pensão por morte pelo INSS e fotografias que evidenciaram a convivência pública como unidade familiar.

Juiz reconhece existência de união estável homoafetiva post mortem entre dois homens.(Imagem: Freepik)

Além disso, considerou a ausência de oposição dos demais herdeiros, que eram genitores do falecido, ao reconhecimento da união.

Dessa forma, o magistrado verificou elementos caracterizadores da união estável, conforme previsto no art.1.723 do CC, como a existência do animus de constituir família e um relacionamento afetivo recíproco, bem como a convivência contínua, pública e duradoura dos envolvidos.

O escritório Pedron & Lage Advogados atua pelo casal.

Leia a sentença.

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