Em ação de inventário, um homem conseguiu o reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme Sad, da 2ª vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte/MG.
O juízo constatou que o pedido de reconhecimento da união estável foi acompanhado de documentos significativos que corroboraram a existência da união estável entre o requerente e o falecido, como a existência do benefício de pensão por morte pelo INSS e fotografias que evidenciaram a convivência pública como unidade familiar.
Além disso, considerou a ausência de oposição dos demais herdeiros, que eram genitores do falecido, ao reconhecimento da união.
Dessa forma, o magistrado verificou elementos caracterizadores da união estável, conforme previsto no art.1.723 do CC, como a existência do animus de constituir família e um relacionamento afetivo recíproco, bem como a convivência contínua, pública e duradoura dos envolvidos.
O escritório Pedron & Lage Advogados atua pelo casal.
- Processo: 5164724-89.2021.8.13.0024
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