Migalhas Quentes

STF discutirá honorários a procuradores do RJ em plenário físico

O julgamento virtual foi interrompido por pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

30/10/2023

Pedido de destaque do ministro Luiz Fux, do STF, retirou do plenário virtual julgamento em que se discutia se o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado do RJ é constitucional. Agora, a análise será reiniciada em plenário físico, em data a ser agendada.

Relator, ministro Nunes Marques votou no sentido de que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional.

Ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento virtual.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

A PGR ajuizou ação em 21 Estados contra normais que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores, com o argumento de afronta aos artigos 5º, caput; 37, inciso XI; e 39, parágrafos 4º e 8º, da Constituição Federal.

Para a Procuradoria, a remuneração a procuradores ativos e inativos dos Estados e a servidores em geral é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir competência da União.

O relator Nunes Marques julgou procedente em parte o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º e 2º, I e II, da LC 137/10 do RJ, a fim de que a soma do subsídio com os honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos procuradores do Estado observe o teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, XI.

O ministro citou precedentes em que STF considerou constitucional o recebimento dos honorários sucumbenciais, desde que respeitado o teto remuneratório.

“Desse modo, tenho como legítima a percepção de outras verbas pecuniárias com fundamento diverso do subsídio, a exemplo das honorárias sucumbenciais, decorrentes do resultado da demanda e relacionado a um modelo de performance. No entanto, a percepção desses valores deve observar o teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal.”

Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Leia a íntegra do voto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Honorários recebidos por procuradores de SP devem respeitar teto

13/7/2022
Migalhas Quentes

STF mantém honorários de sucumbência a advogados públicos

27/2/2021
Migalhas Quentes

STF define que advogados públicos têm direito a honorários sucumbenciais e fixa teto

20/6/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024