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STF: PGR questiona normas que restringem mulheres nas Forças Armadas

PGR alega que limitação viola princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

28/10/2023

A PGR ajuizou três ações no STF contra dispositivos legais que limitam o acesso de mulheres a alguns cargos na Aeronáutica, na Marinha e no Exército.

Para a PGR, 100% das vagas disponíveis nos concursos de recrutamento devem ser acessíveis às mulheres, sem discriminação de gênero e em igualdade de condições com candidatos homens, conforme assegura a Constituição Federal.

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, respectivamente. Nas ações, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas até que o STF julgue o mérito da questão. 

Normas que restringem participação de mulheres nas Forças Armadas são questionadas no STF.(Imagem: Flickr Marinha)

Aeronáutica

Na ADIn 7.500, a PGR argumenta que, embora a lei 12.464/11 não proíba expressamente o ingresso de mulheres na Aeronáutica, alguns de seus dispositivos permitem que editais criem impedimentos às candidaturas femininas, sob o pretexto de que as responsabilidades associadas a determinados cargos exigiriam habilidades, atributos e desempenho físico que apenas candidatos do sexo masculino teriam.

Marinha

Na ADIn 7.501, o objeto são alterações na lei 9.519/97 que permitem ao comandante da Marinha definir em quais escolas de formação e cursos e em quais capacitações e atividades serão empregados oficiais dos sexos masculino e feminino. Além disso, a norma determina que os percentuais dos cargos destinados a homens e mulheres sejam fixados por ato do Poder Executivo, o que, segundo a PGR, contribui para excluir as candidatas de grande parte dos postos e das ocupações.

Exército

Já na ADIn 7.502, a PGR afirma que a lei 12.705/12, ao dispor sobre os requisitos para acesso aos cursos de formação de oficiais e de sargentos de carreira do Exército, estabeleceu que o ingresso de mulheres na linha militar bélica seria viabilizado em até cinco anos. O argumento é de que essa previsão admite, em sentido contrário, que haja linhas de ensino não acessíveis a mulheres, direcionadas exclusivamente aos homens.

Segundo a PGR, mesmo após o fim desse prazo, concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), responsável pelos cursos de formação, reservaram para candidatas do sexo feminino “percentuais ínfimos” de vagas (cerca de 10%).

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