Migalhas Quentes

Pai e filho atacados por pitbulls serão indenizados em R$ 12,5 mil

Juiz entendeu que os danos ocorridos deram-se pela negligência do homem na guarda de seus animais, visto que deveria cercar-se de todos os cuidados necessários para evitar a fuga dos cães.

29/10/2023

Pai e filho atacados por dois cachorros da raça pitbull serão indenizados por danos morais, materiais e reflexo. A decisão é da 1ª vara Cível de Jaraguá do Sul/SC, que condenou o dono do animal ao pagamento de indenização à família em importe superior a R$ 12,5 mil.

Consta na inicial que, em julho de 2021, os animais andavam em plena via pública após escaparem do imóvel em que permaneciam sob os cuidados do dono. A criança foi ferida nas nádegas e o pai no lado direito do rosto, no braço direito e perna direita.

Citado, o homem, argumentou que os cachorros não seriam dele, mas sim de seu primo. No mérito, aduziu que os autores foram atendidos pelo SUS, o que afastaria os danos emergentes. Defendeu que não houve danos morais e reflexos, uma vez que a situação seria um mero dissabor.

Porém, para o magistrado, baseado nos depoimentos prestados, em conjunto com os demais elementos de prova trazidos aos autos, como fotografias, resumo de pronto atendimento e atestado médico, não é possível observar a existência de quaisquer das excludentes de responsabilidade, quais sejam: culpa exclusiva da vítima e força maior.

Pelo contrário, segundo o juiz, "percebe-se, claramente, que os danos ocorridos deram-se pela negligência do réu na guarda de seus animais, visto que deveria cercar-se de todos os cuidados necessários para evitar a fuga dos cães. Como bem se sabe, apesar de domesticados, os cães possuem instintos próprios e, muitas vezes, podem realizar ataques de maneira inesperada, seja por medo, proteção territorial ou instinto predatório".

Família atacada por pitbulls receberá danos morais, materiais e reflexos.(Imagem: Freepik.)

Ademais, acrescentou que houve descumprimento parcial do tutor da lei estadual 14.204/07, que dispõe sobre o porte de cães da raça pitbull em Santa Catarina, que só permite sua circulação acompanhado por responsável maior de 18 anos e ainda com guias com enforcador e focinheira adequadas ao seu porte, com a responsabilização do tutor por eventuais danos causados a terceiros.

O magistrado destaca também ser inegável o sofrimento psicológico enfrentado pela criança que, em tenra idade e fase de desenvolvimento, suportou lesões de grande proporção, que ofenderam sua integridade física e psíquica. Já a mãe do menino, embora não atacada, requereu e recebeu pagamento de danos reflexos.

"Reconhece-se a legitimidade ativa dos pais de vítima direta para, conjuntamente com essa, pleitear a compensação por dano moral por ricochete, porquanto experimentaram, comprovadamente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa. É evidente o dano experimentado pela autora, considerando que seu filho, de apenas dois anos (à época dos fatos), foi atacado por dois cachorros da raça pitbull, o que gerou cortes e escoriações. Logo, observados os laços de afetividade entre os autores, entendo que houve dano moral por ricochete."

A condenação do tutor dos cãos, em favor de pais e filho, foi fixada em R$ 10 mil por danos morais, R$ 2,5 mil para a mãe da criança por danos reflexo e mais R$ 48,08 por danos materiais emergentes.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/DF: Dono de cachorro indenizará mulher que foi mordida no rosto

11/9/2022
Migalhas Quentes

Morador consegue direito de manter Blue Heeler em condomínio

27/7/2022
Migalhas Quentes

Cadela husky mata ema em condomínio e caso vai parar na Justiça

5/4/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024