O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 24, o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino Federal. O PL 5.384/20 prevê que, entre outras mudanças, os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas.
Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos Federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O texto agora segue para sanção presidencial.
O projeto, da deputada Maria do Rosário, foi relatado pelo senador Paulo Paim, que manteve o texto aprovado na Câmara e rejeitou oito emendas apresentadas em plenário à proposição. Qualquer alteração faria com que a proposta retornasse à Câmara, e a nova política de cotas não poderia ser aplicada pelo ministério da Educação a partir de 1º de janeiro de 2024, explicou o relator.
Por 46 votos a 24, foi rejeitado requerimento de Carlos Portinho para que tivesse preferência na votação uma emenda de plenário apresentada por Flávio Bolsonaro que modificava integralmente a proposta.
A emenda estabelecia cotas nas instituições Federais de ensino superior e técnico de nível médio apenas para estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita — mantendo o percentual de 50% das vagas, mas retirando a exigência de que os estudantes tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. O texto alternativo também eliminava a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
O projeto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro, Cleitinho, Magno Malta, Eduardo Girão e Rogério Marinho.
Reserva de vagas
O projeto altera a lei de cotas (lei 12.711/12), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos Federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.
Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário-mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.
Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da unidade da Federação, segundo dados do IBGE. Caso o projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados.
O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada Estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do Censo.
A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário-mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.
O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas.
A proposição também fixa avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.
O texto já havia sido aprovado nas CDH - Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e na CCJ - Constituição, Justiça e Cidadania, sendo relatado por Paulo Paim nos dois colegiados.
Informações: Agência Senado.