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Roberto Jefferson tem 20% da aposentadoria penhorada para pagar Moraes

A condenação surgiu após o parlamentar afirmar, em uma entrevista, que o ministro atuou como advogado de uma facção criminosa.

24/10/2023

A Justiça do Estado de SP determinou a penhora de 20% da aposentadoria no valor de R$ 27 mil do ex-deputado Roberto Jefferson. A medida tem como objetivo quitar os danos morais que ele deve ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. O juiz de Direito Rodrigo Ramos, da 1ª vara Cível do foro central de SP, oficiou a Câmara dos Deputados solicitando as necessárias providências para cumprimento da ordem judicial.

“Oficie-se à Colenda Câmara dos Deputados – Palácio do Congresso Nacional situado na Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, solicitando as necessárias providências para cumprimento da ordem judicial emitida pelo Juízo de Segunda Instância aos 22 de maio de 2023, a qual deferiu a penhora supra de 20% do benefício previdenciário recebido pelo ora executado, Sr. Roberto Jefferson. (CPF acima indicado), depositando-se os valores em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao processo supra citado, sob o regime de juros e correção monetária, comunicando-se a este Juízo.”

Roberto Jefferson deve danos morais ao ministro Alexandre de Moraes.(Imagem: Montagem Migalhas: Mateus Bonomi/Folhapress | Carlos Moura/SCO/STF)

Entenda

Em setembro de 2021, o TJ/SP manteve decisão que condenou Roberto Jefferson a indenizar Alexandre de Moraes. A condenação surgiu após o parlamentar afirmar, em uma entrevista, que o ministro atuou como advogado de uma facção criminosa. Na ocasião, a Corte aumentou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

Na fase de cumprimento de sentença, Moraes solicitou a penhora da aposentadoria do ex-parlamentar, argumentando que Roberto Jefferson não havia cumprido com as parcelas do saldo de sua dívida. Esse parcelamento tinha sido proposto pelo próprio Jefferson, e não foi apresentada nenhuma alternativa para quitar o valor devido.

O ministro alegou que o ex-deputado recebe mais de R$ 27 mil mensais de aposentadoria e que a impenhorabilidade estipulada pelo artigo 833 do CPC vem sendo flexibilizada, sendo possível penhorar proventos de aposentadoria para as obrigações não alimentares, desde que não prejudique a subsistência digna do devedor e de sua família.

Em maio, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em sede de agravo de instrumento, acatou o pedido e determinou a penhora de 20%. O relator citou uma decisão do STJ no AREsp 1.115.898 para fundamentar sua decisão.

“Este posicionamento fora confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no AREsp 1.115.898/MS, de Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: ‘defendo a interpretação no sentido de que o que sobejar dos salários, vencimentos, proventos, pensões, soldos, resguardado o mínimo existencial, poderá ser objeto de constrição judicial para adimplemento das dívidas contraídas pelo executado’.”

Ato contínuo, o juiz de Direito Rodrigo Ramos tomou ciência do agravo de instrumento e oficiou a Câmara dos Deputados para cumprir a ordem judicial.

Veja a decisão.

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