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Eleições no Brasil já foram parecidas com as da Argentina

Voto na Argentina ocorre por cédula, que precisa ser recortada caso eleitor deseje votar em candidatos de partidos diferentes.

23/10/2023

No último domingo, dia 22, os argentinos dirigiram-se às urnas para eleger não apenas um novo chefe do Executivo, mas também deputados, senadores, governadores e o prefeito.

O sistema eleitoral dos nossos vizinhos possui peculiaridades notáveis. Sabia o leitor que, por exemplo, se um eleitor desejar votar em candidatos de diferentes partidos, é necessário recortar a cédula e colocá-la em um envelope?

Essa prática pode parecer peculiar, mas no Brasil o sistema de votação já teve semelhanças.

Abaixo, vamos analisar em detalhes o funcionamento das eleições na Argentina, a presença de um sistema judicial eleitoral no país e como era o processo de votação no Brasil.

(Imagem: Arte Migalhas)

P.A.S.O e Eleições Gerais

As eleições na Argentina são compostas por duas fases. 

Em um primeiro momento é realizado o P.A.S.O. – Eleições Primárias, Abertas, Simultâneas e Obrigatórias; em 2023, essa fase ocorreu em 13 de outubro. Trata-se de uma espécie de seleção dos pré-candidatos, para afunilar o número de candidaturas e que serve, também, como termômetro eleitoral. 

O modelo é considerado aberto porque a seleção das candidaturas não é reservada apenas aos afiliados dos partidos políticos. As eleições são simultâneas e obrigatórias porque em um mesmo dia todos os grupos devem declarar as pré-candidaturas de forma conjunta para todos os cargos em disputa. 

Para seguir na corrida eleitoral, o concorrente deve conseguir ao menos 1,5% da intenção de votos. Após a primeira fase, são feitas as eleições gerais, dentre aqueles que passaram nas primárias. 

Neste ano, no último domingo, 22, os argentinos deveriam votar em um candidato à presidência e em deputados e senadores. 

Além disso, em Buenos Aires e Entre Rios houve a eleição de governadores e, apenas em Buenos Aires, ocorreu a eleição para o cargo de prefeito. 

Sufrágio

O sufrágio na Argentina é universal, secreto, igualitário, livre e obrigatório. A partir dos 16 anos o cidadão argentino pode votar. Aqueles que não completaram 16 anos nas primárias, mas que completarão a idade mínima até a data das eleições gerais, também podem votar.

Menores de 18 anos e maiores de 70 devem votar, mas a falta do voto não configura infração. Os réus que estejam cumprindo prisão preventiva também têm direito ao voto.

Como funciona?

No dia da votação geral, os cidadãos dirigem-se ao local e apresentam documento para o mesário. Este entrega um envelope vazio e o eleitor vai até o “quarto escuro” (cuarto oscuro), o que corresponde a nossa cabine indevassável.

Ali na cabine ele encontra as cédulas dos partidos já impressas. Cada coligação de partidos tem a sua própria cédula, as “boletas”. Elas se parecem muito com os “santinhos” brasileiros.  

Sozinho, o eleitor escolhe a cédula de seu candidato -  e a coloca no envelope, depositando-o em uma urna. 

Cédulas dos candidatos à presidência da Argentina em 2023.(Imagem: Reprodução)

Mas há um problema. E se o eleitor quiser votar num candidato a presidente de um partido, e no senador de outro? 

Isso é possível, e nesse caso ele deve, acreditem, recortar a cédula, tirando apenas o candidato que quer colocar no envelope. As folhas vêm com uma linha pontilhada, para facilitar que sejam cortadas. 

Mas e a tesoura, está na cabine? Não, o eleitor tem que trazer a tesoura de casa.  

Quanto às cédulas, importante notar que são os partidos que as imprimem, com dinheiro do Estado, o que entre nós seria o fundo partidário.

E se os papéis de um partido acabam na cabine, cabe ao fiscal da sigla providenciar mais.

Participação feminina

Na Argentina, desde 2019, há uma lei de cota para ampliar a participação feminina na política. A regulamentação da lei de paridade de gênero elevou de 30% para 50% a cota destinada às mulheres no parlamento. 

Justiça Eleitoral? 

O embrião da Justiça Eleitoral argentina foi projetado em 1945. O decreto 11.976 daquele ano aprovou o “Estatuto Orgânico dos Partidos Políticos” e estabeleceu a Corte Federal Eleitoral. Em 1962, o decreto 7.163 criou a Câmara Nacional Eleitoral.  

Em razão do golpe de Estado de 1966, que iniciou o período ditatorial na Argentina, os partidos políticos foram dissolvidos e a lei 17.014 suprimiu a Câmara Nacional Eleitoral.

Após o período ditatorial, lei de 1971 regulamentou a Câmara Nacional Eleitoral, que, desde então, possui competência em todo o território nacional e integra o Poder Judiciário argentino.

Ela é a autoridade superior de aplicação da legislação política eleitoral e é formada por três juízes que precisam reunir algumas condições de ocupação do cargo e não devem ter sido afiliados a partidos até quatro anos antes de sua designação. 

Sua jurisprudência tem força obrigatória para todos os juízes de primeira instância e para as juntas nacionais eleitorais. A Câmara pode regulamentar, operacionalizar e fiscalizar o Registro Nacional de Eleitores; também tem outras atribuições relacionadas à administração eleitoral.

Do lado de cá

No Brasil, havia também votação por cédulas impressas. As cédulas eram impressas e distribuídas pelos próprios partidos e candidatos. O eleitor recebia dos candidatos as cédulas (como são os santinhos eleitorais) e colocava num envelope para depois inserir na urna.

Esse modelo, muito semelhante ao que é adotado na Argentina, perdurou no Brasil até 1950. 

Em 1955, com a sanção da lei 2.582, a cédula oficial (cédula única) foi utilizada pela primeira vez para eleições de presidente e vice-presidente da República, a qual elegeu Juscelino Kubitschek. Nela, o eleitor não precisava recortar, mas apenas marcar com um X o candidato de sua preferência. 

Primeira cédula oficial utilizada no Brasil nas eleições para presidente, em 1955.(Imagem: TSE)

Nas eleições majoritárias a cédula já continha os nomes em ordem determinada por sorteio. Nas proporcionais, a cédula continha espaço para eleitores escreverem o nome, o número do candidato ou a sigla do partido. Este modelo foi usado até 1998. 

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Para rememorar, a Justiça Eleitoral brasileira foi criada com o decreto 21.076/32, sendo o Tribunal Superior instalado na Capital da República e um Tribunal Regional na Capital de cada Estado, no Distrito Federal, e na sede do governo do Território do Acre.

Similarmente ao que ocorreu na Argentina, com a instauração de uma ditadura, aqui, protagonizada por Getúlio Vargas, extinguiu-se a Justiça Eleitoral e coube à União, privativamente, legislar a respeito do tema. Apenas em 1945 o TSE foi reestabelecido.

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