Migalhas Quentes

Após STJ determinar novo julgamento, TJ/SP absolve réus de improbidade

Ausente dolo, Tribunal paulista precisou rever condenação seguindo lei de improbidade e entendimento do STF.

20/10/2023

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP absolveu ex-prefeito de Araraquara/SP e outros agentes públicos da acusação de improbidade administrativa, após STJ determinar novo julgamento. Conforme acórdão, de relatoria do desembargador Sidney Romano dos Reis, seguindo a nova lei de licitações e tese firmada pelo STF, a ausência de dolo nas ações dos réus inibem a condenação. 

No caso, o ex-prefeito de Araraquara/SP e outros agentes públicos foram acusados de dispensa indevida de licitação para contratação do CADESP – Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde Pública pelo município.

O TJ/SP condenara os réus por ofensa aos princípios da Administração diante da falta de licitação, embora tenha reconhecido a inexistência de danos ao erário.

Interposto recurso no STJ, em decisão monocrática, ministro Mauro Campbell determinou novo julgamento pelo Tribunal paulista em virtude da tese firmada pelo STF (Tema 1.199), de que é necessária prova de responsabilidade subjetiva (dolo) para tipificação da improbidade administrativa, consoante lei 14.230/21.

TJ/SP julgou novamente e absolveu réus da acusação de improbidade administrativa.(Imagem: Gedeaogide / TJSP)

Absolvição

No novo julgamento, o TJ absolveu o ex-prefeito e demais réus por reconhecer a impossibilidade de condenação por improbidade sem dolo.

Segundo o advogado de defesa Rafael Carneiro, “esse é mais um exemplo da relevância da reforma da lei de improbidade promovida em 2021, em que se buscou a racionalização do poder sancionador. Não fazia sentido manter uma condenação por improbidade, com todas as suas graves sanções, por uma falha administrativa sem gravidade, sem dolo, e sem qualquer intenção de vilipendiar a Administração Pública”.

O desembargador relator considerou que “em que pesem as irregularidades cometidas pelos réus, não se encontra estabelecido nos autos o dolo necessário para ensejar sua condenação por atos de improbidade administrativa”.

O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, atuou na defesa dos réus.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1 anula condenações por improbidade baseadas em dolo genérico

19/10/2023
Migalhas Quentes

Por falta de dolo, servidora é absolvida da acusação de improbidade

4/4/2023
Migalhas Quentes

STF: Lei de improbidade não retroage em decisão transitada em julgado

18/8/2022
Migalhas Quentes

Entenda o placar controverso no STF sobre a lei de improbidade

9/8/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024