TRF-1 anula condenações por improbidade baseadas em dolo genérico
Relator destacou que, diante da nova realidade legal trazida pela lei 14.230/21, é inegável a necessidade de reforma da sentença, que se baseou em antiga interpretação acerca do dolo genérico.
Da Redação
quinta-feira, 19 de outubro de 2023
Atualizado às 11:20
A 10ª turma do TRF da 1ª região, por unanimidade, anulou três condenações por improbidade administrativa baseadas em dolo genérico e conduta atípica. O relator, desembargador Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, lembrou que diante do novo sistema persecutório trazido pela lei 14.230/21, a responsabilização por ato de improbidade, em todas as suas modalidades ou categorias, requer a comprovação do elemento subjetivo doloso.
Na origem, os réus foram condenados pela prática de atos de improbidade previstos no art. 11, caput e inciso I, da lei 8.429/92, na sua redação original, em momento anterior às alterações trazidas pela lei 14.230/21. Eles foram acusados pelo Ibama de inserir informações falsas no sistema em um relatório de vistoria e fiscalização.
Na análise da apelação, o relator destacou que, diante da nova realidade legal trazida pela lei 14.230/21, é inegável a necessidade de reforma da sentença, que se baseou em antiga interpretação acerca do dolo genérico para condenação dos réus.
Além disso, citou o julgamento do RE 843.989, no STF, com repercussão geral (Tema 1.199).
"Assim, hodiernamente, para a configuração do ato de improbidade com base no caput do art. 11, da LIA, é necessário o dolo específico, devendo ser comprovado tal elemento subjetivo. No caso, houve condenação baseando-se apenas no dolo genérico, fundamento que não mais subsiste no atual arcabouço legal da Lei de Improbidade Administrativa. Ademais, a conduta prevista no inciso I, do art. 11, da Lei 8.426/1992, foi expressamente revogada pela Lei nº 14.230/2021, tornando-se atípica."
Por fim, afirmou que levando em conta a aplicação retroativa da nova norma mais favorável, caso a conduta não seja mais considerada típica para fins de improbidade administrativa, torna-se logicamente inadmissível a manutenção da condenação.
Assim sendo, a apelação foi provida para absolver os réus.
Escritório Schiefler Advocacia atua no caso.
- Processo: 0002158-21.2013.4.01.3100
Veja o acórdão.