Aposentada deve ser indenizada após ter sofrido golpe através de contrato de empréstimo firmado sem que houvesse seu consentimento. Decisão é do juiz de Direito Joaquim Ricardo Camatta Moreira, da 1ª vara de Castelo/ES, ao constatar que perícia afirmou que as assinaturas não eram da mulher.
Segundo a aposentada, firmou empréstimos consignados parcelados em 58 vezes de R$ 165. Todavia, foi surpreendida com a informação de que um empréstimo teria sido refinanciado, sem a sua anuência, além da inclusão de um novo contrato de empréstimo que afirma não ter pactuado, não reconhecendo como sua as assinaturas nos instrumentos.
O banco, por sua vez, apresentou contestação alegando que os contratos foram realizados pela mulher, tendo, inclusive, liderado valores em favor daquela, através de TED bancário e, "na remota hipótese de fraude, foi tão vítima quanto a autora".
Na decisão, o magistrado analisou os autos e a autenticidade das assinaturas por meio da perícia grafotécnica, atestando, assim, que a aposentada foi, de fato, vítima de fraude.
Por fim, levando em conta que a situação gerou aflição para a aposentada, determinou que ela seja indenizada em R$ 3 mil, como reparação de danos morais, e compensada pelos valores fraudados, que totalizam R$ 6.783,52.
- Processo: 0000621-95.2019.8.08.0013
Confira a decisão.