A atriz Fernanda Montenegro ajuizou ação, na Justiça do Rio de Janeiro, contra seu vizinho por danos causados em sua moradia após obras não autorizadas pelo condomínio.
Na ação, Fernanda alegou sofrer com inundações e vazamentos em seu apartamento desde que o homem começou a realizar mudanças na infraestrutura de sua propriedade, sem terminá-las. Afirmou que o apartamento do vizinho está abandonado e infestado de cupins.
Dessa forma, a atriz requereu, com pedido liminar, que o vizinho realize reformas no apartamento para sanar os problemas, além de indenizá-la, por danos morais, no valor de R$ 20 mil.
Ao avaliar a liminar, a juíza de Direito substituta Flavia Justus, da 15ª vara Cível da Capital/RJ, negou o pedido “pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão”. A magistrada também não designou audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considerou “inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação”.
Agora, a magistrada deve julgar o mérito.
- Processo: 0920152-36.2023.8.19.0001
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