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Penhora

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

Na época dos fatos, os responsáveis pelas postagens eram menores de idade, e os pais foram responsabilizados pelo conteúdo divulgado.

Da Redação

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Atualizado às 17:05

A Justiça de São Paulo ordenou a penhora de valores da restituição do Imposto de Renda de pais de adolescentes condenados por difamação contra Alexandre de Moraes, ministro do STF, após associá-lo falsamente à facção criminosa PCC e não pagamento da indenização imposta em sentença definitiva. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Tom Alexandre Brandão, da 2ª vara Cível do Foro Central de SP.

O caso teve início após a publicação de conteúdo difamatório em um site na internet, no qual os responsáveis pela postagem associaram falsamente Moraes ao PCC. Na época dos fatos, os responsáveis pelas postagens eram menores de idade, e os pais foram responsabilizados pelo conteúdo divulgado.

Os condenados foram inicialmente sentenciados a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao ministro. No entanto, após recurso, o valor foi elevado para R$ 15 mil, com acréscimos de juros, correção monetária e multa, resultando em um montante de aproximadamente R$ 46 mil. A condenação tornou-se definitiva após o trânsito em julgado do processo.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Ministro Alexandre de Moraes, do STF.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Diante da ausência de pagamento, a Justiça ordenou a penhora dos valores correspondentes à restituição do Imposto de Renda dos responsáveis solidários, conforme solicitado por Moraes no cumprimento de sentença. Além da penhora, foram expedidos ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Receita Federal para garantir a execução da decisão judicial.

Os pais dos adolescentes argumentaram, em suas defesas, que seus filhos não eram os responsáveis pelo conteúdo publicado, e que as críticas feitas a figuras públicas fazem parte do exercício da liberdade de expressão. Contudo, o juiz considerou que a responsabilização pelos danos causados era devida, confirmando a necessidade de cumprimento da sentença.

Acesse a decisão.

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