A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou uma empresa de tratamentos odontológicos ao pagamento de indenização a consumidora por demora excessiva em tratamento odontológico. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, bem como determinou a rescisão contratual dos serviços.
A paciente contou que, em 30/1/17, celebrou contrato com a empresa para realização de tratamento ortodôntico, pelo valor de R$ 100. Relatou que a empresa executou o serviço de modo divergente do combinado, uma vez que a previsão era que o tratamento fosse finalizado em seis meses e já dura mais de seis anos. Declarou ainda que, ao tentar rescindir o contrato, foi informada que a decisão implicaria pagamento de multa.
Na defesa, a empresa sustentou que sempre teve muita clareza na prestação dos serviços e que houve faltas, remarcações e quebras de peças, que contribuíram para o atraso do tratamento dentário. Declarou que não existe prova concreta de que houve dano moral à autora e que a situação consiste em “mero dissabor”.
Na decisão, a turma menciona a demora para a conclusão do tratamento dentário e considera que o prazo de quase sete anos de espera “foge à normalidade”. Ressaltram que a demora frustra as expectativas da consumidora, o que evidencia falha na prestação dos serviços.
“Sem dúvida os atributos da personalidade da autora foram maculados, como ressaltado na sentença, em especial sua integridade psíquica e sua dignidade.”
- Processo: 0703288-19.2023.8.07.0007
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/DF.