Migalhas Quentes

Advogados elencam cuidados na compra de brinquedos no dia das crianças

Especialistas destacam que os direitos das crianças e dos adolescentes merecem atenção redobrada com brinquedos, produtos e propagandas.

12/10/2023

Nesta quinta-feira, 12 de outubro, é celebrado o dia das crianças, data em que o país também comemora o dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. 

De acordo com especialistas do escritório Kasznar Leonardos | Propriedade Intelectualnesta época, os direitos das crianças e dos adolescentes ganham os holofotes. E, segundo eles, esta pauta traz constante preocupação do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, pois são inúmeras questões que envolvem o tema, desde a liberação de produtos destinados à infância, propaganda, LGPD e até os brinquedos disponíveis no mercado atual.

Como exemplo, os advogados citam o caso das publicidades voltadas para o público infantil, sob as quais o CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária estabelece uma série de restrições a serem observadas por anunciantes, agências e canais de mídia. E, caso elas não sejam seguidas, as empresas podem sofrer sanções dos órgãos de defesa do consumidor como o PROCON, e de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes como o MP.

Advogados elencam cuidados na compra de brinquedos no Dia das Crianças.(Imagem: Freepik)

A advogada Fernanda Magalhães pontua que a novidade na área fica por conta das regras estabelecidas também para ações de influenciadores veiculadas em plataformas digitais, que se tornaram cada vez mais frequentes. “O órgão [CONAR] chegou a fazer o guia de publicidade por influenciadores digitais, que reitera a necessidade de identificação da natureza publicitária nas redes sociais para assegurar o reconhecimento por parte das crianças e adolescentes do intento comercial existente”, explica.

Na área de regulatório, a advogada Viviane Trojan asseverou a importância de estar atento aos produtos voltados para o segmento como os cosméticos, que só podem ser comercializados mediante autorização da ANVISA. “É muito importante optar por marcas que tenham um histórico com produtos infantis. Pois existem regras específicas para as suas fórmulas, rótulos e até embalagens.”

Quanto a pirataria dos produtos, a advogada Raquel Barros afirma que a prática, que causa grande impacto em diferentes setores da economia, traz prejuízos que vão além da parte financeira. Para ela, nesse caso, “as próprias crianças são tão prejudicadas quanto os fabricantes, pois muitos desses brinquedos oferecem riscos à saúde por não passarem em testes de segurança, o que aumenta significativamente os riscos de acidentes”.

Ainda falando dos tão desejados brinquedos, o advogado Tarso Machado destaca que para criar e desenvolver cada ideia é necessário aliar inovação e diversão, o que torna essencial que haja uma proteção para suas marcas e registros de patentes.

“Em um mercado que movimenta aproximadamente R$ 9 bilhões por ano, quem não toma cuidado pode ser prejudicado. A famosa barbie, por exemplo, possui patente desde a década de 60, pois, na época, era uma grande novidade, possuía aplicação industrial e atividade inventiva, ou seja, não era uma alteração de algo existente”, concluiu o especialista.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

12 de outubro: Veja como fica expediente dos tribunais na sexta-feira

11/10/2023
ABC do CDC

O dia das crianças e o mercado de consumo

6/10/2016

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024